| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2992 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°2992/2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DE MATO GROSSO =» PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 LEI Nº 2992/2025 dm AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTAR | POR ANULAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de 20% (vinte por centos) da despesa fixada, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64. ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de 'uma categoria econômica de despesa para outra. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 02 de junho de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 10 de julho de 2025. TV) [4 S ANTÔNIO MARÇÕS THOMAZINI Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329