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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaRESOLUÇÃO Nº 001/2025 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTS. 171 E 177 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE PARANATINGA - MT, APROVADO PELA RESOLUÇÃO Nº 006, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
RESOLUÇÃO Nº 001/2025
“Dispõe sobre alteração dos arts. 171 e 177 do
Regimento Interno da Câmara de Vereadores de 
Paranatinga, aprovado pela Resolução nº 006, de 13 
de dezembro de 2022, e dá outras providências.
LUCIANE CRISTINA NUNES RODRIGUES, Presidente da Câmara 
Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O artigo 171 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Paranatinga, aprovado pela Resolução nº 006/2022, passará a vigorar com o 
acréscimo dos seguintes incisos:
Art. 171 - .............
[...]
V - As sessões, ordinárias ou extraordinárias da Câmara Municipal de 
Paranatinga/MT, ocorrerão presencialmente, podendo a realização virtual ser permitida 
apenas em caráter excepcional, mediante deliberação prévia de 2/3 (dois terços) dos 
vereadores, em situações eventuais como:
a) Indisponibilidade do uso do plenário por razões de manutenção ou reforma; 
b) Falta de energia elétrica ou problemas técnicos que inviabilizem o 
funcionamento do local;
c) Emergências de saúde pública, desastres naturais ou outras situações de força 
maior;
VI - As sessões virtuais devem ser conduzidas em estrita conformidade com 
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
todas as formalidades e exigências plenamente delineadas no Regimento Interno, 
devendo ser observadas as diretrizes meticulosamente estabelecidas, de caráter 
necessariamente excepcional, devendo preservar a integridade e o rigor dos 
procedimentos regimentais que orientam a condução dos trabalhos legislativos, 
garantindo, assim, a manutenção da ordem e da representatividade.
Art. 2º - O inciso I do artigo 177 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Paranatinga, aprovado pela Resolução nº 006/2022, passará a vigorar com o 
acréscimo do seguinte parágrafo:
Art. 177 - ...
I - [...]
Parágrafo Único - A Câmara poderá dispensar a leitura da Ata, determinando 
que a mesma seja afixada no mural da Câmara e encaminhada eletronicamente a 
cada vereador, em até 48 horas antes da sessão.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, em 
10/07/2025.
LUCIANE CRISTINA NUNES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal

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