| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-07-17 |
| Ementa | RESOLUÇÃO Nº 001/2025 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTS. 171 E 177 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE PARANATINGA - MT, APROVADO PELA RESOLUÇÃO Nº 006, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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________ ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA RESOLUÇÃO Nº 001/2025 “Dispõe sobre alteração dos arts. 171 e 177 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Paranatinga, aprovado pela Resolução nº 006, de 13 de dezembro de 2022, e dá outras providências. LUCIANE CRISTINA NUNES RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O artigo 171 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paranatinga, aprovado pela Resolução nº 006/2022, passará a vigorar com o acréscimo dos seguintes incisos: Art. 171 - ............. [...] V - As sessões, ordinárias ou extraordinárias da Câmara Municipal de Paranatinga/MT, ocorrerão presencialmente, podendo a realização virtual ser permitida apenas em caráter excepcional, mediante deliberação prévia de 2/3 (dois terços) dos vereadores, em situações eventuais como: a) Indisponibilidade do uso do plenário por razões de manutenção ou reforma; b) Falta de energia elétrica ou problemas técnicos que inviabilizem o funcionamento do local; c) Emergências de saúde pública, desastres naturais ou outras situações de força maior; VI - As sessões virtuais devem ser conduzidas em estrita conformidade com ________ ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA todas as formalidades e exigências plenamente delineadas no Regimento Interno, devendo ser observadas as diretrizes meticulosamente estabelecidas, de caráter necessariamente excepcional, devendo preservar a integridade e o rigor dos procedimentos regimentais que orientam a condução dos trabalhos legislativos, garantindo, assim, a manutenção da ordem e da representatividade. Art. 2º - O inciso I do artigo 177 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paranatinga, aprovado pela Resolução nº 006/2022, passará a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo: Art. 177 - ... I - [...] Parágrafo Único - A Câmara poderá dispensar a leitura da Ata, determinando que a mesma seja afixada no mural da Câmara e encaminhada eletronicamente a cada vereador, em até 48 horas antes da sessão. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, em 10/07/2025. LUCIANE CRISTINA NUNES RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal