| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2998 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°2998/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO DE PESSOAS NEURODIVERGENTES E NEUROTÍPICAS E DOS RESPECTIVOS CARGOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARANATINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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À ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971 10001-24 E LEI Nº 2998/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO DE PESSOAS NEURODIVERGENTES E NEUROTÍPICAS E DOS RESPECTIVOS CARGOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARANATINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU É ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Ast, 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Paranatinga, a Equipe Multiprofissional Especializada no Atendimento de Pessoas Neurodivergentes e Neurotípicas. g 1º A Equipe Multiprofissional tem como objetivo promover O tratamento adequado, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas neurodivergentes € neurotípicas no âmbito do município. g 2º O trabalho da Equipe Multiprofissional observará as diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012) e demais legislações pertinentes. Art. 2º A Equipe Multiprofissional atuará de forma integrada com 08 demais serviços da rede de saúde, assistência social e educação do município, visando garantir um atendimento integral, humanizado e coordenado às pessoas com neurodivergentes e neururotípicas. CAPÍTULO 1 - DA CRIAÇÃO DOS CARGOS Axt. 3º Para a adequada implantação do serviço da Equipe Muiltiprofissional, ficam criados, no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes cargos de ' PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971 /0001-24 provimento efetivo, classificados conforme o Plano de Cargos e Carreiras do Município de Paranatinga, Lei nº (035/2003): I- NEUROPSICOLOGO(A) ESPECIALIZADO(A) EM ABA: a) Número de vagas: 03 (três) b) Nível: 3.º GRAU COMPLETO c) Requisitos: Nível Superior em Psicologia, com especialização em Neuropsicologia e formação complementar em Análise do Comportamento Aplicada (ABA). Registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP). d) Carga horária semanal: 40 horas e) Remuneração: Conforme anexo II. 11 - TERAPEUTA OCUPACIONAL: a) Número de vagas: 03 (três) b) Nível: 3º GRAU COMPLETO c) Requisitos: Nível Superior em Terapia Ocupacional. Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO). d) Carga horária semanal: 30 horas. e) Remuneração: Conforme anexo II. HI - EONOAUDIÓLOGO(A): a) Número de vagas: 03 (três) b) Nível: 3.º GRAU COMPLETO c) Requisitos: Nível Superior em Fonoaudiologia. Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia (CRF a). d) Carga horária semanal: 40 horas e) Remuneração: Conforme anexo II. IV- FISIOTERAPEUTA ESPECIALIZADO(A) EM ABA: a) Número de vagas: 03 (três) b) Nível: 3.º GRAU COMPLETO c) Requisitos: Nível Superior em Fisioterapia, com especialização em Análise do Comportamento Aplicada (ABA). Registro no Conselho Regional de Fisioterapia (CREFITO). PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971 10001-24 d) Carga horária semanal: 30 horas e) Remuneração: Conforme anexo II. V - ASSISTENTE SOCIAL: a) Número de vagas: 02 (duas) b) Nível: 3.º GRAU COMPLETO c) Requisitos: Nível Superior em Serviço Social. Registro no Conselho Regional de Seriço Social (CRESS). d) Carga horária semanal: 30 horas e) Remuneração: Conforme anexo TI. Art. 4.º Além da remuneração prevista No artigo anterior, Os servidores poderão receber os adicionais previstos na legislação municipal. CAPÍTULO HI - DAS ATRIBUIÇÕES Axt. 5.º Compete à Equipe Multiprofissional: 1 Realizar avaliações diagnósticas e acompanhamento do desenvolvimento de pessoas com Neurodivergentes € Neurotípicas, utilizando instrumentos é protocolos padronizados; IW. Implementar intervenções terapêuticas baseadas em evidências científicas, com ênfase no método ABA, visando O desenvolvimento de habilidades sociais, comunicativas, cognitivas e de autonomia; WI. Oferecer suporte é orientação às famílias de pessoas Neurodivergentes € Neurotípicas, promovendo a sua participação ativa no processo terapêutico e O desenvolvimento de habilidades de manejo comportamental; IV. Articular a rede de serviços de saúde, assistência social e educação para garantir o acesso a diferentes modalidades de tratamento e apoio, como terapias especializadas, grupos de apoio e programas de inclusão profissional; v. Desenvolver programas de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social sobre O neurodivergencia e as melhores práticas de vá VAN 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 ) ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971 10001-24 atendimento, visando aprimorar à qualidade dos serviços oferecidos; vI. Promover ações de conscientização e sensibilização sobre O TEA, dislexia, discalculia, transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e outros na comunidade, visando reduzir o estigma e O preconceito, e promover à inclusão social das pessoas com TEA e outras sindromes; vi. Produzir relatórios e pareceres técnicos sobre O desenvolvimento e as necessidades de cada paciente, subsidiando a tomada de decisões e O planejamento de intervenções; vim. Manter atualizados Os prontuários e registros dos pacientes, garantindo a confidencialidade e O sigilo das informações, em conformidade com a legislação vigente. Art. 6º As atribuições específicas de cada cargo serão detalhadas no Anexo 1 desta Lei, em consonância com as normas técnicas e as diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. CAPÍTULO IV - DO PROVIMENTO DOS CARGOS Art. 7º O ingresso nos cargos criados por esta Lei dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos, observada a legislação vigente. g 1º O edital do concurso público especificará O número de vagas, OS requisitos para à investidura no cargo, O conteúdo programático das provas, Os critérios de avaliação e classificação, e os títulos que serão considerados para fins de classificação, bem como a pontuação atribuída a cada um deles. g 2º O processo seletivo garantirá a transparência e a objetividade na avaliação dos candidatos, valorizando a experiência profissional ea qualificação na área de atendimento a pessoas com TEA. g 3º Os servidores nomeados para os cargos criados por esta Lei serão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos do Município de Paranatinga-MT. Ar p a ; A | CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971 10001-24 Art. 8.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. g1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares para atender às despesas decorrentes desta Lei, caso seja necessário. 82º O impacto financeiro da criação dos cargos será detalhado no Anexo II desta Lei, com a especificação das despesas com remuneração, benefícios e encargos sociais. g 3.º - As despesas decorrentes dos cargos, serão suportadas pela dotação de pessoal constante do orçamento vigente na Secretaria Municipal Saúde com a seguinte discriminação: Órgão: 05 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 —- Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Sub-Função: 302 — Assistencia Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0012 — Centro de Reabilitação Projeto atividade: 2070 — Manutenção e encargos do Centro de Reabilitação. 3190.11.00.00.00 — Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil 3190.13.00.00.00 — Obrigações Patronais CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9.º Fica acrescido nos Anexos da Lei n.º 035/2003, O Anexo I e Il, que faz parte integrante desta Lei. Art. 10º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-M, 16 de julho de 2025. ANTONIO MARÇÕS THOMAZINI PREFEITO MUNICIPAL ' PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971 10001-24 ANEXO I- ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Discriminação detalhada das atribuições de cada cargo, conforme as normas técnicas e as diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista). 1 - Neuropsicólogo(a) Especializado(a) em ABA: e Realizar avaliações neuropsicológicas para identificar as funções cognitivas preservadas e as que precisam de maior atenção. e Planejar e implementar intervenções terapêuticas baseadas nos princípios da Análise do Comportamento Aplicada (ABA). e Acompanhar e monitorar o progresso dos pacientes, ajustando as estratégias de intervenção conforme necessário. e Orientar as famílias sobre as estratégias de ABA a serem aplicadas em casa ena comunidade. II - Terapeuta Ocupacional: e Avaliar as habilidades e dificuldades dos pacientes nas atividades da vida diária. e Planejar e implementar intervenções terapêuticas para melhorar a autonomia e à independência dos pacientes nas atividades de autocuidado, trabalho e lazer. e Adaptar o ambiente e 08 materiais para facilitar a participação dos pacientes nas atividades. e Orientar as famílias sobre as adaptações e estratégias a serem utilizadas em casa e na comunidade. II - Fonoaudiólogo(a): e Avaliar as habilidades de comunicação e linguagem dos pacientes. e Planejar e implementar intervenções terapêuticas para melhorar a comunicação verbal e não verbal, a linguagem oral e escrita, à articulação da fala e a fluência. e Orientar as famílias sobre as estratégias de comunicação a serem utilizadas em casa ena comunidade. 6 Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. guy ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971 10001-24 IV - Fisioterapeuta Especializado(a) em ABA: e avaliação detalhada do indivíduo, identificando as suas habilidades e dificuldades do paciente. e Elaborar um plano de intervenção personalizado, com objetivos específicos e medidas de progresso. e Estimular o desenvolvimento motor. e Promover o engajamento ativo do paciente. e Utilizar técnicas comportamentais e de aprendizagem. e Orientar a família sobre estratégias de desenvolvimento V - Assistente Social: e Prestar serviços de Ambito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais; e Aplicar métodos e processos básicos do serviço social. e Coordenar, controlar, administrar e avaliar programas de serviço social; e Executar outras atividades correlatas 7 ) 3573.1329 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66 6TEr ELSE (99) SUCH JIN PeBuneuered “ONUSO “0061 “lIstI AV VONLVAVOIC 96'982'6 | T60CE'6 90'LL8'8 | vE'rSV'8 SL'TSO'8 | vE'899'L 8T'€0€'Z | D 09'6TE TT | erosror | 0€'9LT'OT 99'66T'0T 07'608'6 | 60'TVE'6 *0D0101ANVONOS “vav 0ODOTQIISd ET L6S'8 | SS'ELV'8 G0'0/0'8 | 9/'589'L 8/'6TE'L | LT'TL6'9 st'6€99 | | HOY cy'LT6S | T8'T6V'B 6€'880'8 | ET'EOL'L TH'9EE'L | 90'286'9 pe'pS9'9 | LV'LEE'9 89'G€0'9 | V OLITdINOD NVHO 5'€ :ValDIXI IJAVANIVIODSI v 3 t 1 09'6TETT | TI'O6L'OT 0E'9LTOT | 969826 T6'/0T€'6 | 90'L/8'8 pe'vsr'8 | SL'TSO'8 ve'899'Z | 8T'EOE'L |O “IVIDOS JLNILISISSV 4 99'667'0L 60'TrE'6 | ET'L68'B gS'ELV'8 | SO'0/0'8 9/'589'L | 8L'GTEL ITT/69 | st'6e99 | d Ho vav vinadvuaLo!std JWNODVANDO | ceeoee | cy'IT6S | T8'T6v'B 6€'880'8 | ET'EOL'L Ty'9EE'Z | 90'L86'9 pe'vS9'9 | LV'LEE'9 g9's€0'9 | Y VINIdVAIL OT 6 8 A E ç z - . OLINdINOD NVHO 5'€ :ValDIXI JAVANIVIOISI SIVRIVIVS SVIAVIL - IL OXINV PZ-L000/L26'£Z0'SL :rdNo LN — VONILVNVAVd 3a TVdIDINNIA Van LISTA do OSSO4D OLVIA Ja OQVISA s