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norma nº 2999/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2999 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaLEI MUNICIPAL N°2999/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO IV DO § 3º DO ART. 4º, O § 4º DO ART. 6º E PARTE DOS ANEXOS I E III, DA LEI Nº. 2.874/2025 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA/MT;
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971 10001-24
LEI COMPLEMENTAR Nº 2999/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO meo IV DO
g 3º DO ART. £, O g 4º DO ART. 6º E PARTE DOS
ANEXOS I E II DA LEI Nº. 2.874/2025 QUE DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO DE PARANATINGA/MT;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM
VIGOR, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art, 1º- Fica extinta da Estrutura Administrativa do Município a Secretaria de Apoio do
Escritório de Representação de Cuiabá e Brasília extinguindo-se o seu quadro funcional
os seus respectivos cargos.
Art. 2º- Cria na Estrutura Administrativa do Município, o cargo de Assessor Especial,
vinculado diretamente ao Gabinete do Chefe do Executivo, passando o 8 3º do Art. 4º
vigorar da seguinte forma:
8 3º. Compõem ainda a estrutura organizacional, vinculadas diretamente ao
Gabinete do Chefe do Executivo, as seguintes:
1. Ouvidoria Geral Municipal;
TI. Procon;
II. Agente de Desenvolvimento Local - SEBRAE;
vV. Assessor Especial.
Art. 3º- O parágrafo 4º do Art. 6º, passa a vigorar da seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971 /0001-24
g 4º. Compete ao Assessor Especial:
I. Representar, por delegação do Executivo Municipal, em todos os
níveis, os interesses da Prefeitura de Paranatinga;
II. Planejar os programas de apresentação à comunidade dos objetivos e
realizações do Governo Municipal, baseando-se na disponibilidade de
recursos, para definir prioridades, sistemas é rotinas referentes às
atividades a serem desenvolvidas;
fII. Manter-se informado sobre a opinião pública em relação à Prefeitura
de Paranatinga, promovendo pesquisas pertinentes, para criar ou
modificar programas no sentido de assegurar confiabilidade ao conceito
do Governo Municipal ou contestar opiniões errôneas sobre o mesmo;
IV. Articular ações que objetivem a obtenção de recursos financeiros
para o Município, junto ao Governo Estadual e Federal;
V. Executar tarefas determinadas pelo Prefeito junto aos órgãos públicos
e entidades privadas na Capital do Estado e Capital Federal;
vI. Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe
forem determinadas pelo chefe imediato, observando sempre os
princípios legais, éticos e morais.
Art, 4º- Ficam alterados parte dos Anexos Ie III da Lei nº. 2.874/2025, passando a vigorar
da seguinte forma:
ANEXO I
Assessor Especial
ANEXO II
Mínima:
e
Representar, por delegação do Formação
executivo municipal, em todos os | Nível Médio
]
/ 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971 10001-24
estão
níveis, os interesses da Prefeitura | experiência em 8
de Paranatinga; articular ações pública.
que objetivem a obtenção de
recursos financeiros para O
município, junto ao Governo
Estadual e Federal; executar
tarefas determinadas pelo
prefeito junto aos órgãos públicos
e entidades privadas na Capital
do estado e Capital Federal;
exercer | outras atividades
correlatas às suas competências e
que lhe forem determinadas pelo
chefe imediato, observando
sempre os princípios legais,
éticos e morais, assegurar à
conformidade com as normas €
regulamentações aplicáveis,
podendo receber diárias sempre
que houver deslocamento para
outro município, estado da
federação, ou para Capital
Federal.
Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 21 de julho
de 2025. PN»
ANTÔNIO MARCOS THÓMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
?
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329

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