| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2999 / 2025 |
| Date | 2025-07-21 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°2999/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO IV DO § 3º DO ART. 4º, O § 4º DO ART. 6º E PARTE DOS ANEXOS I E III, DA LEI Nº. 2.874/2025 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA/MT; |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971 10001-24 LEI COMPLEMENTAR Nº 2999/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO meo IV DO g 3º DO ART. £, O g 4º DO ART. 6º E PARTE DOS ANEXOS I E II DA LEI Nº. 2.874/2025 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA/MT; O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º- Fica extinta da Estrutura Administrativa do Município a Secretaria de Apoio do Escritório de Representação de Cuiabá e Brasília extinguindo-se o seu quadro funcional os seus respectivos cargos. Art. 2º- Cria na Estrutura Administrativa do Município, o cargo de Assessor Especial, vinculado diretamente ao Gabinete do Chefe do Executivo, passando o 8 3º do Art. 4º vigorar da seguinte forma: 8 3º. Compõem ainda a estrutura organizacional, vinculadas diretamente ao Gabinete do Chefe do Executivo, as seguintes: 1. Ouvidoria Geral Municipal; TI. Procon; II. Agente de Desenvolvimento Local - SEBRAE; vV. Assessor Especial. Art. 3º- O parágrafo 4º do Art. 6º, passa a vigorar da seguinte forma: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971 /0001-24 g 4º. Compete ao Assessor Especial: I. Representar, por delegação do Executivo Municipal, em todos os níveis, os interesses da Prefeitura de Paranatinga; II. Planejar os programas de apresentação à comunidade dos objetivos e realizações do Governo Municipal, baseando-se na disponibilidade de recursos, para definir prioridades, sistemas é rotinas referentes às atividades a serem desenvolvidas; fII. Manter-se informado sobre a opinião pública em relação à Prefeitura de Paranatinga, promovendo pesquisas pertinentes, para criar ou modificar programas no sentido de assegurar confiabilidade ao conceito do Governo Municipal ou contestar opiniões errôneas sobre o mesmo; IV. Articular ações que objetivem a obtenção de recursos financeiros para o Município, junto ao Governo Estadual e Federal; V. Executar tarefas determinadas pelo Prefeito junto aos órgãos públicos e entidades privadas na Capital do Estado e Capital Federal; vI. Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo chefe imediato, observando sempre os princípios legais, éticos e morais. Art, 4º- Ficam alterados parte dos Anexos Ie III da Lei nº. 2.874/2025, passando a vigorar da seguinte forma: ANEXO I Assessor Especial ANEXO II Mínima: e Representar, por delegação do Formação executivo municipal, em todos os | Nível Médio ] / 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971 10001-24 estão níveis, os interesses da Prefeitura | experiência em 8 de Paranatinga; articular ações pública. que objetivem a obtenção de recursos financeiros para O município, junto ao Governo Estadual e Federal; executar tarefas determinadas pelo prefeito junto aos órgãos públicos e entidades privadas na Capital do estado e Capital Federal; exercer | outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo chefe imediato, observando sempre os princípios legais, éticos e morais, assegurar à conformidade com as normas € regulamentações aplicáveis, podendo receber diárias sempre que houver deslocamento para outro município, estado da federação, ou para Capital Federal. Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 21 de julho de 2025. PN» ANTÔNIO MARCOS THÓMAZINI PREFEITO MUNICIPAL ? PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329