| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3000 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3000/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1321 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde Total.................................................................................................R$ 400.044,00." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA PARANATINGA dr e a Gabinete do Prefeito LEI Nº 3000/2025 PUBLICADO Ii/06 [222 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATIN GA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 301 — Atenção Básica. Programa: 0011 — Atenção Básica. Projeto/Atividade: 1321 — Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde. Elemento de Despesa: 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte.: 1600.3110.00.00 - Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde... R$ 400.044,00 Total. ssserecestimoniainssioesecttotocosisiisstiodoscotdicadcs Sea SRAR q R$ 400.044,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da 1 de2 Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP; 78.870-000 Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitog paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.h ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE : PREFEITURA DE Gabinete do Prefeito Portaria GM/MS nº 7.281, de 23 de junho de 2025, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso IH da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I - Excesso de: Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Búblicoside;Satideli,sapses ronsrorstanteaberavathoss poarcaabs ondas ones nte Ta NE R$ 400.044,00 Totalido Excesso:...sesa sons sscotimsameesyais anemia sason eita adrça nd scu soca alas deagaaa R$ 400.044,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 11 de agosto de 2025. ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI Prefeito Municipal 2 de 2 Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT = CEP: 78.870-000 Tel.; (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoGparanatinga.mtgov.br paranatinga-m (ron)