| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3002 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3002/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1321 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde Total.................................................................................................R$ 400.044,00." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA PARANATINGA E Gabinete do Prefeito LEI Nº 3002/2025 PUBLICADO o a (o) ESG ZS) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATIN GA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 301 — Atenção Básica. Programa: 0011 — Atenção Básica. Projeto/Atividade: 1321 — Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde. Elemento de Despesa: 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte.: 1600.3110.00.00 - Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicoside Saúde: sprite acremr morro isa a DA R$ 400.044,00 HPofall estate osso vês ar dde prcso Sbt ass sua E a O q R$ 400.044,00 EDS ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo h il -— artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da Portaria GM/MS nº 7.281, de 23 de junho de 2025, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. 1de2 Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP; 78.870-000 Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.h ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito PREFEITURA DE | PARANATINGA A O Ro Parágrafo I - Excesso de: Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde.........ucmuesammeesameeemsesmrrsmeeeeamneen R$ 400.044,00 R$ 400.044,00 Total do Excesso..................iriereiemeememmimeeeereeeeemmammans ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 11 de agosto de 2025. 2de2 Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP; 78.870-000 o É j amtgov.br paranatinga.mt.gov. Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(oparanating.