| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3007 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3007/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1325 – Aquisição de Tablets e Notebooks para os ACS Total...........................................................................................................R$ 132.916,00." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA PARANATINGA Gabinete do Prefeito LEI Nº 3007/2025 PUBLICADO AL) 08 | 2outó INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, (0) PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 — Saúde. Sub Função: 301 — Atenção Básica. Programa: 0011 — Atenção Básica. Projeto/Atividade: 1325 - Aquisição de Tablets e Notebooks para os ACS. Natureza de Despesa: 4490.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente. Fonte: 2.621.3110 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual...........ueeeeeumeseenumeemeremes R$ 132.916,00 R$ 132.916,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2024, Recursos de Emenda 1 de2 Ay. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 es e Pi E E Ê paranatinga.mt.gov. Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(o paranatinga.mt.gov.br para gamt.gov.l ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA PARANATINGA inata co Bd Gabinete do Prefeito Parlamentar Estadual nº 180/2023, conforme Artigo 43, 81º, inciso I, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I - Superávit Financeiro de: Fonte: 2.621.3110 —- Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual..............mmeemetemetss R$ 132.916,00 Total do Superávit Financeiro... R$ 132.916,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 11 de agosto de 2025. ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI Prefeito Municipal 2de2 Av. Brasil, nº 1,900, Centro, Para inga — MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(o paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.k