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norma nº 3009/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3009 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaLEI MUNICIPAL N°3009/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1324 – Aquisição de uma Ambulância Camionete Traçada a Diesel Total................................................................................................R$ 300.000,00."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3009/2025 PU BLICADO
Id / opa / DO 02 4
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL - PPA 2022-2025, LEI
Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE
MENCIONA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1324 — Aquisição de uma Ambulância Camionete Traçada a
Diesel.
Elemento de Despesa:
4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente.
Fonte: 1621.3110000 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes
do Governo Estadual...........emememeemeremenmereereererenererecereerceanese R$ 300.000,00
Totals..sssscessessporszscesesessega seno rasisereasataca sides Dedo nte Lico cb a ouiEs aa dO eniecpa va R$ 300.000,00
º 1.900, Centro, Paranatinga =MT — CEP: 78.870-000
binetedoprefeito(a paranatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.goyv.
Tel.: (66)3573 4215 - E
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
E e Gabinete do Prefeito
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação do
Termo de Compromisso nº 135/2025, SES - Secretaria de Estado de Saúde,
conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº
43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1621.3110000 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes
do GoverrioiEstadital.... ce ecrorreleacoeintostaeaito sui lesa anos nnio enndbia aee s TA R$ 300.000,00
Totalido/Excesso.:: ess esssaserezomesanerrudiciss ends asmaa saias perasaso pise dare se suas R$ 300.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 11 de agosto de 2025.
A fu)
ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
2 de2
|, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
ga.mt.gov.br
Av. Br
Tel.: (66)3573 4215 - E.
paranatinga.mt.gov.
binetedoprefeito) parana

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