| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3009 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3009/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1324 – Aquisição de uma Ambulância Camionete Traçada a Diesel Total................................................................................................R$ 300.000,00." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA PARANATINGA Gabinete do Prefeito LEI Nº 3009/2025 PU BLICADO Id / opa / DO 02 4 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade. Projeto/Atividade: 1324 — Aquisição de uma Ambulância Camionete Traçada a Diesel. Elemento de Despesa: 4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente. Fonte: 1621.3110000 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Estadual...........emememeemeremenmereereererenererecereerceanese R$ 300.000,00 Totals..sssscessessporszscesesessega seno rasisereasataca sides Dedo nte Lico cb a ouiEs aa dO eniecpa va R$ 300.000,00 º 1.900, Centro, Paranatinga =MT — CEP: 78.870-000 binetedoprefeito(a paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.goyv. Tel.: (66)3573 4215 - E ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA PARANATINGA E e Gabinete do Prefeito ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação do Termo de Compromisso nº 135/2025, SES - Secretaria de Estado de Saúde, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I - Excesso de: Fonte: 1621.3110000 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do GoverrioiEstadital.... ce ecrorreleacoeintostaeaito sui lesa anos nnio enndbia aee s TA R$ 300.000,00 Totalido/Excesso.:: ess esssaserezomesanerrudiciss ends asmaa saias perasaso pise dare se suas R$ 300.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 11 de agosto de 2025. A fu) ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI Prefeito Municipal 2 de2 |, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 ga.mt.gov.br Av. Br Tel.: (66)3573 4215 - E. paranatinga.mt.gov. binetedoprefeito) parana