| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3010 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3010/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1324 – Aquisição de uma Ambulância Camionete Traçada a Diesel Total................................................................................................R$ 300.000,00." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA PARANATINGA Gabinete do Prefeito LEI Nº 3010/2025 PUBLICADO : JA] [o pe contraem INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo 1: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade. Projeto/Atividade: 1324 — Aquisição de uma Ambulância Camionete Traçada a Diesel. Elemento de Despesa: 4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente. Fonte: 1621.3110000 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Estadual..........umemeeeereeeeeeeereaeeeseeeeeeremeeeeeeennenmo R$ 300.000,00 Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Para ga — MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito()paranating: mt.gov.br paranatinga.mt.gov. ESTADO DE MATO GROSSO VERA? PREFEITURA DE PREFEITURA DE 4º) PARANATINGA PARANATINGA Gabinete do Prefeito ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação do Termo de Compromisso nº 135/2025, SES — Secretaria de Estado de Saúde, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I - Excesso de: Fonte: 1621.3110000 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Estadual... emeeerereenearereearererererereererererereneanaro R$ 300.000,00 Total do Excesso.......eereeeeerenerererereracnrereraraenenereneseserererasaenesesenanes R$ 300.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 11 de agosto de 2025. ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI Prefeito Municipal 2 de 2 Av. Brasil, nº 1,900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito()paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.goyv.