br-locleg corpus explorer

← Paranatinga (MT)

norma nº 3010/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3010 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaLEI MUNICIPAL N°3010/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1324 – Aquisição de uma Ambulância Camionete Traçada a Diesel Total................................................................................................R$ 300.000,00."
native_id3883

Originating matéria

matéria 6449 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3010/2025 PUBLICADO
: JA] [o pe
contraem
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo 1:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1324 — Aquisição de uma Ambulância Camionete Traçada a
Diesel.
Elemento de Despesa:
4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente.
Fonte: 1621.3110000 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes
do Governo Estadual..........umemeeeereeeeeeeereaeeeseeeeeeremeeeeeeennenmo R$ 300.000,00
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Para ga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito()paranating: mt.gov.br paranatinga.mt.gov.
ESTADO DE MATO GROSSO
VERA? PREFEITURA DE PREFEITURA DE
4º) PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação do
Termo de Compromisso nº 135/2025, SES — Secretaria de Estado de Saúde,
conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº
43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1621.3110000 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes
do Governo Estadual... emeeerereenearereearererererereererererereneanaro R$ 300.000,00
Total do Excesso.......eereeeeerenerererereracnrereraraenenereneseserererasaenesesenanes R$ 300.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 11 de agosto de 2025.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
2 de 2
Av. Brasil, nº 1,900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito()paranatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.goyv.

open original →