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norma nº 3014/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3014 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaLEI COMPLEMENTAR N°3014/2025 ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 181, DE 21 DE JUNHO DE 2006, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 3014/2025
PUBLICADO
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR
N.º 181 DE 21 DE JUNHO DE 2006, QUE
REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
PARANATINGA/MT E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA
SANCIONA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º A redação da Lei Complementar n.º 181, de 21 de junho de 2006, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias
e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 24,14% (vinte e
quatro inteiros e quatorze centésimos por cento) calculada sobre a
remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 14,00% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal,
neste incluso 3,00% (três inteiros por cento) referente ao custeio da
taxa de administração, e;
a) 10,14% (dez inteiros e quatorze centésimos por cento) relativo ao
custo especial para equacionamento do déficit atuarial em alíquotas
constantes pelos próximos 36 (trinta e seis) anos.
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga = MT = CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(a paranatinga.mt.gov.br
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paranatinga.mt.gov.br
E 8
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
, PARANATINGA PARANATINGA
& Gabinete do Prefeito
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação
atuarial, realizado em janeiro/2025.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor no primeiro dia do mês
subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
01 de setembro de 2025.
THOMAZINI
NICIPAL
ANTÔNIO MARC
PREFEITO
2de2
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga = MT = CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(à paranatinga.mt.gov.br Patanatinga mt goy.bi

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