| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3015 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3015/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1322 – Custeio dos Serviços de Média e Alta complexidade Total..................................................................................................R$ 1.000.000,00." |
| native_id | 3888 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito LEI Nº 3015/2025 PUBLICADO Ô >, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade. Projeto/Atividade: 1322 - Custeio dos Serviços de Média e Alta complexidade. Elemento de Despesa: 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Goyerno:Estadlual: asssizisiisermosserreresiseveramieaserrinieeavidama sita iria terinbre rien a O R$ 1.000.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, 1de2 Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoã paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.g ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito conforme Termo de Compromisso nº 139/2025, de 16 de junho de 2025, Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I - Excesso de: Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00 Governo Estadual ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 01 de setembro de 2025. ANTÔNIO MARCO THOMAZINI PREFEITO MUNICIPAL 2 de 2 Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito wparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.