| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3020 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3020/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1326 – Aquisição de Material para as Unidades de Saúde e Hospital Municipal – MP/MT Total..........................................................................................................R$ 24.339,08." |
| native_id | 3893 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito LEI Nº 3020/2025 PUBLICADO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 48. 81º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 301 — Atenção Básica. Programa: 0011 — Atenção Básica. Projeto/Atividade: 1326 — Aquisição de Material para as Unidades de Saúde e Hospital Municipal - MP/MT. Natureza de Despesa: 4490.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente. Fonte: 2.500.1002.00 — Recursos não Vinculados de Impostos Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT = CEP: 78.870-000 Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefe (o paranatinga.mt.gov.br paranatinga-mtgoy4] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2024, Recursos do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Conforme Artigo 43, 81º, inciso I, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I - Superávit Financeiro de: Fonte.: 2.500.1002.00 — Recursos não Vinculados de ImpostoS.........eeserresseeerreroe R$ 24.339,08 Total do Superávit Financeiro................cereseaseaseesensencereereerentensers R$ 24.339,08 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 23 de setembro de 2025. a (AR : ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI Prefeito Municipal 2 de 2 Av: Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 Tel:: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito()paranatinga.mt.gov.br. paranatingami god