| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3023 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3023/2025 - INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;Construção de 50 Unidades Habitacionais. R$ 7.407.156,09 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS; O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 16 - Secretaria Mun. de Habitação e Regularização Fundiária. Unidade: 002 - Depto. de Habitação e Regularização Fundiária. Função: 16 — Habitação. Sub Função: 482 — Habitação Urbana. Programa: 0003 — Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade. Projeto/Atividade: 1327 — Construção de 50 Unidades Habitacionais. Elemento de Despesa: 3390.39.00.00 — Outro Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Fonte: 1.700.000000 — Outros Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União.........emeteeeeseseaeeseeseeneeeeeeeeeeneeee R$ 162.500,00 4490.51.00.00 — Obras e Instalações. Fonte: 1.700.000000 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União....eeieeeeresererererererenerareneraraereseenerenantenes R$ 6.337.500,00 Fonte: 1.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos. 907.156,09 Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga —- MT Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(opa a mt.gov.br paranatinga.mt.g9 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do exercício financeiro corrente e na fonte de Convenio nº 974348/2024/MCIDADES/CAIXA, Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I - Excesso de: Fonte: 1.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos...R$ 907.156,09 Fonte: 1.700.000000 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União... ceeneereencenenmeemserscaneonsoanerancencenssrssamses R$ 6.500.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 23 de setembro de 2025. A ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI Prefeito Municipal 2 de 2 Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito)par Parana finca mao nga.mt.gov.br