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norma nº 3025/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3025 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaLEI MUNICIPAL N°3025/2025 “ALTERA LEI Nº A 1.610 DE 18 DE JUNHO DE 2018, QUE ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, PARA DISPOR SOBRE O SANEAMENTO EM AREAS RURAIS, COMUNIDADES TRADICIONAIS E POVOS INDÍGENAS”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
TINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3025/2025 PUBLICADO
“ALTERA LEI Nº A 1.610 DE 18 DE JUNHO DE 2018, QUE
ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO, PARA DISPOR SOBRE O
SANEAMENTO EM AREAS RURAIS, COMUNIDADES
TRADICIONAIS E POVOS INDÍGENAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -Esta lei altera a Lei Municipal nº 1.610, de 18 de junho de 2018, que
estabelece a política municipal de saneamento básico, para dispor sobre saneamento
em áreas rurais, comunidades tradicionais e povos indígenas.
Art. 2º - A Lei nº 1.610, de 18 de junho de 2018, passa a vigorar acrescida dos
seguintes dispositivos:
“Art. 10-A. O Município, no estabelecimento de sua política de
saneamento básico voltada para áreas rurais, comunidades tradicionais e
povos indígenas, observará as seguintes diretrizes:
I- Promover o desenvolvimento de ações de saneamento básico em áreas
rurais, com vistas à universalização do acesso, por meio de estratégias que
garantam a equidade, a integralidade, a intersetorialidade, a
sustentabilidade dos serviços implantados, a participação e o controle
social;
II - Plano de ação sistematizado que considere fatores como: geografia das
áreas, presença de bacias hidrográficas, características da população local,
diferentes necessidades dos sistemas de saneamento baseado na
realidade encontrada em cada comunidade;
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Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT = CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail gabinetedoprefeito(Dparanatinga.mt.gov br paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE; PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
beer Tae Gabinete do Prefeito
HI - Planejamento estratégico onde os processos sejam realizados numa
sequência adequada a disponibilidade de fundos para investimento nas
obras;
IV - Adoção de tecnologia apropriada e soluções individuais que levem
em consideração as especificidades locais e a escala;
V - Soluções que envolvam a participação das partes interessadas em
todas as esferas e no contexto local;
VI - Mecanismos de governança que considerem o local, a escala e o
objetivo final para atingir um saneamento funcional, eficiente e efetivo;
VII- Presença de estruturas administrativas provisórias nas comunidades
afastadas do centro urbano;
VIII - Formação e capacitação de gestores que mantenham e conservem
os sistemas de saneamento instalado no local;
IX - Política pública específica de financiamento para as áreas rurais;
X - Harmonização dos sistemas de tratamento com o meio ambiente;
XI - Conscientização da comunidade através de ações educativas junto a
comunidade visando a mudança de hábitos para não prejudicar a saúde
e o meio ambiente;
XI - Educação ambiental para alunos da rede pública de ensino, visando
a conscientização sobre a importância do saneamento rural para a
produção de alimentos e proteção ambiental;
XIII —- Uso de instrumentos de comunicação voltados para o público
geral.” (NR)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em 23 de setembro de
2025.
ANTONIO MARÇOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
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Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(Dparanatinga.mt.gov.br paranatinoame govibã

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