| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3027 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3027/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1328 – Festa da Igreja Nossa Senhora Aparecida – Salto da Alegria Total.............................................................................................R$ 5.000,00." |
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ESTADO DE MATO GROSSO us PREFEITURA DE PREFEITURA DE 4 PARANATINGA PARANA Gabinete do Prefeito LEI Nº 3027/2025 PUBLICADO VEN LR >) INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS; O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Unidade: 006 - Departamento de Cultura. Função: 13 - Cultura. Sub Função: 392 — Difusão Cultural. Programa: 0006 — Resgate e Valorização dos Bens Culturais. Projeto/Atividade: 1328 — Festa da Igreja Nossa Senhora Aparecida - Salto da Alegria. Elemento de Despesa: 3850:41:00 — Contribuições. «sssstussesacasessen seesesrameacessesenmsandatoso R$ 5.000,00 Fonte: 1500.0000.00.00 — Recursos não Vinculados de Impostos. 5.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação 1 de 2 P: 78.870-000 atinga.mt.gov.br Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — € : “Tel:-(66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito: paranatinga.mt.gov.br. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra. Parágrafo I: Anulação de: Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Unidade: 006 - Departamento de Cultura. Função: 13 - Cultura. Sub Função: 392 — Difusão Cultural. Programa: 0006 — Resgate e Valorização dos Bens Culturais. Projeto/Atividade: 1102 - Promoções de Eventos Culturais e Festas Culturais. Elemento de Despesa: - 3350.41.00 — Contribuições 5.000,00 Fonte.: 1500.0000.00.00 — Recursos não Vinculados de Impostos. Total: ssesitosassaneosieiesiostistatsitsocnss ouso descoass pass oncsvannovenvoonssvaseentõoaa R$ 5.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 23 de setembro de 2025. o A a ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI Prefeito Municipal 2 de 2 Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoã)paranatinga.mt.gov.br paranatinga meo Da