| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3031 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3031/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1330 – Inc. Temp. ao Custeio dos Serv. de Assistência Hospitalar e Ambulatorial p/ Cumprimento das Metas Nacional - II Total...........................................................................................R$ 1.400.044,00." |
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ESTADO DE MATO GROSSO DE TINGA PREFEITURA N : PARANATINGA Gabinete do Prefeito PREFEITURA DE o PUB LEI Nº 3031/2025 õ SICADO INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS; O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade. Projeto/Atividade: 1330 — Inc. Temp. ao Custeio dos Serv. de Assistência Hospitalar e Ambulatorial p/ Cumprimento das Metas Nacional - II. Elemento de Despesa: 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Fonte: 1.600.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo F ederal.......eeeeeneerenrerereerereenes R$ 1.400.044,00 Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT - CEP: 78.870-000 Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(op aranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE EA GLUOLNNIZO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito ARTIGO 2º- Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme Proposta de Incremento MAC nº 36000649643202500, Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I - Excesso de: Fonte: 1.600.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal. saxssesseoieisceencea esnimgreceorcerracerantoraves pevsal ver voravasagepemesad R$ 1.400.044,00 Total do Excesso....essescerescesesassosnisesaerosoosesosnpnioFUEaaEesaTES ias ETa Cada R$ 1.400.044,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 23 de setembro de 2025. Eae A u - ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI Prefeito Municipal 2 de2 Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT —- CEP: 78.870-000 E Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitowparanatinga.mt.gov.br paranatingamtgowbr,