| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3032 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3032/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1330 – Inc. Temp. ao Custeio dos Serv. de Assistência Hospitalar e Ambulatorial p/ Cumprimento das Metas Nacional - II Total...........................................................................................R$ 1.400.044,00." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito “PREFEITURA DE, LEI Nº 3032/2025 PUBLICADO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade. Projeto/Atividade: 1330 — Inc. Temp. ao Custeio dos Serv. de Assistência Hospitalar e Ambulatorial p/ Cumprimento das Metas Nacional - II. Elemento de Despesa: 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Fonte: 1.600.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal... R$ 1.400.044,00 ESTADO DE MATO *PREREMU DE RD a EERiuA DE É CG TE PARANATINGA Gabinete do Prefeito ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme Proposta de Incremento MAC nº 36000649643202500, Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I — Excesso de: . Fonte: 1.600.3110,00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS “provenientes do Governo Federal. tasca rints isa A joro us o RSRS O a ud R$ 1.400.044,00 Total da Excesso... eme stemessssrissmesrimeemmememine R$ 1.409.044,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 23 de setembro de 2025. q de , Uh «ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI Prefeito Municipal 2de2 Mi- CEP: 78.870:000- | o paranatinga.mt.goy «br Paranatinga — idbinctedoprefei paranatipeamtgov:br,