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norma nº 3039/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3039 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaLEI MUNICIPAL N°3039/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1332 – Custeio dos Serviços de Média e Alta complexidade, Emenda nº 136/2025 Total............................................................................................R$ 500.000,00."
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ESTADO DE MATO
gia E ErEUna DE
ARANATINGA
PARANATING) PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3039/2025
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1332 — Custeio dos Serviços de Média e Alta complexidade,
Emenda nº 136/2025.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual... R$ 500.000,00
1.900, Centro, Paranatinga - MT = CEP: 78.870:000 -
E É paranatinga.mt.gov.br .
abinetedoprefeito(oparanatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
conforme Recurso de Emenda Parlamentar Estadual nº 136/2025, Artigo 43, 8 1º,
inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte.: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Provenientes do Governo Estadual..........uene R$ 500.000,00
Total do Excesso... items R$ 500.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 10 de outubro de 2025.
ANTÔNIO MAR ós THOMAZINI
Prefeito Municipal
sil, nº 1,900, Centro, Paranatinga - MT = CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoOparanatinga.mt.gov.br
paranatingam t.gov.br

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