| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3039 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3039/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1332 – Custeio dos Serviços de Média e Alta complexidade, Emenda nº 136/2025 Total............................................................................................R$ 500.000,00." |
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ESTADO DE MATO gia E ErEUna DE ARANATINGA PARANATING) PARANATINGA Gabinete do Prefeito LEI Nº 3039/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS; O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade. Projeto/Atividade: 1332 — Custeio dos Serviços de Média e Alta complexidade, Emenda nº 136/2025. Elemento de Despesa: 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual... R$ 500.000,00 1.900, Centro, Paranatinga - MT = CEP: 78.870:000 - E É paranatinga.mt.gov.br . abinetedoprefeito(oparanatinga.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito PREFEITURA DE ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme Recurso de Emenda Parlamentar Estadual nº 136/2025, Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I - Excesso de: Fonte.: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual..........uene R$ 500.000,00 Total do Excesso... items R$ 500.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 10 de outubro de 2025. ANTÔNIO MAR ós THOMAZINI Prefeito Municipal sil, nº 1,900, Centro, Paranatinga - MT = CEP: 78.870-000 Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoOparanatinga.mt.gov.br paranatingam t.gov.br