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norma nº 3042/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3042 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaLEI MUNICIPAL N°3042/2025 “ALTERA OS INCISOS XII DO ART. 5º E § 3º DO ART. 38 DA LEI Nº 533 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008, DISPONDO SOBRE A FORMA DE CUMPRIMENTO DA HORA-ATIVIDADE”
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ESTADO DE MATO GROSSO
o &7 PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3042/2025 Fê
Q/A O)
Ú
“ALTERA OS INCISOS XII DO ART. 5º E $3º DO
ART. 38 DA LEI Nº 533 DE 16 DE DEZEMBRO DE
2008, DISPONDO SOBRE A FORMA DE
CUMPRIMENTO DA HORA-ATIVIDADE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS;”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, ANTÔNIO MARCOS
TOMAZINI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º - Fica alterado o inciso XII do 5º da Lei Municipal nº 533 de 16 de
dezembro de 2008, passando a ter a seguinte redação:
Art5º(.):
(..)
XII - cumprir a hora-atividade assiduamente.
Art. 2º - Ficam alterados os parágrafos 8 3º do art. 38 da Lei Municipal nº 533 de
16 de dezembro de 2008, passando a ter a seguinte redação:
“8 3º O cumprimento da hora-atividade, tratada no caput deste
artigo, poderá ser realizado, em 60% do tempo, em formato não
presencial, mediante a utilização de ambientes virtuais,
institucionais ou demais instrumentos tecnológicos
disponíveis, desde que devidamente assegurada a efetividade
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridico(Dparanatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSso
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
P,
| PARANATINGA
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
CR ai daan
das ações desenvolvidas ea entrega regular das atividades
pedagógicas previstas, sob pena de perder o direito de realizar a
hora-atividade fora do ambiente escolar, ficando a cargo da
Gestão Escolar e da coordenadoria pedagógico a avaliação do
cumprimento das obrigações pelo profissional, visando sempre
a qualidade do ensino”.
Art. 3º - Ficam alterados os incisos XII do art. 5ºe 83º do art. 38 da Lei Municipal
nº 533 de 16 de dezembro de 2008.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 10
de outubro de 2025. esa
Uia
ANTONIO MARÇOS THOMAZINI
Prefeito do Município
Av. Brasil, nº 1.900,;-Centro, Paranatinga —- MT —- CEP: 78.870-000 paranatinga.mt.gov.br
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridico(Dparanatinga.mt.gov.br

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