| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3044 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3044/2025 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2302/2022 E FIXA O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARANATINGA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”PROJETO DE LEI Nº 178/2025." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA PARANATINGA Gabinete do Prefeito União, Trabalhoe Degennolcimento E LEI Nº 3044/2025 PUBLICADO “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2302/2022 E FIXA O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARANATINGA- MT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º- O artigo 3º da Lei nº 2302/2022, passa vigorar com a seguinte redação: Art.3º A Equipe Multiprofissional da Secretaria Municpal de Educação será composta por no mínimo 20 (vinte) profissionais, sendo: I. 03 (três) assistentes sociais IH. 03 (três) psicólogos HI. 03 (três) psicopedagogos IV. 02 (dois) fonoaudiólogos V. 02 (dois) professores em libras com atesto em libras VI. 03 (três) professores pedagogos especializado em atendimento especializado VII.03 (três) terapeutas ocupacionais vim. 02 (dois) professores de educação física. Art. 2º- O artigo 4º da Lei nº 2302/2022, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 4º (Revogado) Art. 3º- O artigo 7º da Lei nº 2302/2022, passa vigorar com a seguinte r edação: Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicoG)paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE a TING A PREFEITURA DE PARANATINGA PARAN Gabinete do Prefeito União, Trabalho é Desenvolvimento Fica criado no Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Profissionais da Educação Básica do Município de Paranatinga-MT, os cargos de provimento efetivo acima especificados, com lotação, carga horária e requisitos para provimento conforme especificado no quadro constante no $ 3º deste artigo, com vencimentos estabelecidos no Anexo VIII — Tabela de Vencimentos da Lei 533/2008. 8 1º- As despesas decorrentes do cargo criado no “caput”, não provocam desobediência ao percentual para o Poder Executivo e tem autorização no artigo 33, da Lei de Diretrizes Orçamentárias — Lei 1113 de 26 de junho de 2014. 8 2º - As despesas decorrentes dos cargos, serão suportadas pela dotação de pessoal constante do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura com a seguinte discriminação: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 002 — Departamento de Educação Função: 12 — Educação Sub-Função: 367 — Educação Especial Programa: 0005 - Educação: Responsabilidade De Todos Projeto atividade: 2044 — Manutenção do Ensino Especial — 25%. Caracterização do Projeto: Manutenção do Ensino Especial - 25% 3190.11.00.00.00 — Vencimentos e vantagens fixas — Pessoal Civil 3190.13.00.00.00 — Obrigações Patronais 8 3º - Fica acrescido nos Anexos da Lei nº 2302/2022, o Anexo I. Art.4º- O artigo 16 da lei nº 2302/2022, passará a vigorar com a seguinte redação: CAPITULO IV Das Séries de Classes dos Cargos da Carreira Art. 16º Ficam fixados os vencimentos da Equipe Multiprofissional da Secreataria Municipal de Educação, conforme a estrutura de classes e níveis estabelecidas nesta Lei, observados os coeficientes previstos no arts. 44 a 47 da Lei nº 533/2008, cujos valores constam do Anexo II — Tabela de Vencimentos, parte integrante desta norma, elaborada em conformidade com a Lei nº 2.949/2025. 2 Art.5º- O artigo 17 da lei nº 2302/2022, passará a vigorar com a seguinte redação: Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicoGparanatinga.mt.gov.br | Paranatinga.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA PARA ATINGA Gabinete do Prefeito União, Trabalho e Desenuoluimento: Es Art. 17 A série de classes do cargo de equipe multidiciplinar é estruturada em linha vertical de acesso, identificada por letras maiúsculas. 8 1º As classes são estruturadas segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo, com as seguintes correlações: I- Classe A - habilitação específica de nível supeior, representado por licenciatura plena; II - Classe B - habilitação específica de grau superior nível de graduação, representado por licenciatura plena, com especialização, atendendo as normas do Conselho Nacional de Educação-CNE III - Classe C - habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de mestrado na área de educação relacionada com sua habilitação; IV - Classe D - habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de doutorado na área de educação relacionada com sua habilitação. 8 2º Cada classe desdobra-se em níveis, indicados por algarismos arábicos de 01 a 12, que constituem a linha vertical de progressão. 83º A demais disposições obedecerá as regras do regime jurídico da Lei nº 533/2008, ressalvando a especificidades da presente norma. Art.6º- O artigo 18 da lei nº 2302/2022, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 18º - O cálculo dos vencimentos correspondentes às classes e aos níveis da série de classe dos cargos integrantes da carreira dos equipe multidisciplinar será feito multiplicando-se o valor do vencimento básico do cargo que é a classe A, Nível I pelo respectivo coeficiente, na forma seguinte: EM RELAÇÃO ÀS CLASSES DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR CLASSE | COEFICIENTE A 1,00 B 1,50 Cc 1,80 D 2,20 Av. Brasi Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridico(Dparanatinga:mt.gov.br |, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 e paranatinga.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA fm De ; : Gabinete do Prefeito alha-e Desenuolicimento EM RELAÇÃO AOS NÍVEIS Níveis l1 |2 [3 J4 [5 [6 |7 |8 |9 [10 |m [12 COEFICIENTES | 1,00 | 1,05 | 1,10 | 1,15 | 1,20 | 1,25 | 1,30 | 1,40 | 1,50 | 1,53 | 1,56 | 1,59 Art. 7.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, permanencendo vigentes as disposoções da Lei nº 533/2008 e da Lei nº 2.302/2022 que não colidirem com as alterações ora introduzidas. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, 03 de novembro de 2025. ANTONIO MARCOS THOMAZINI PREFEITO MUNICIPAL Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 É Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicoDparanatinga.mtgov.br | Paranatinga-mt-gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARAN ATING A PREFEITURA DE PARANATINGA b Gabinete do Prefeito ——mma Semi ed União, Trabalho Desenuoluimeni ANEXO I EQUIPE MULTIPROFISSIONAL Nº, de| Denominação CH Requisitos para Provimento e Qualificação Exigida Vagas Vagas cargos Ocupadas| Disponíveis 03 Assistente Social | 30hs. | Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e) 0 03 estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como] do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos, sociais e educacionais da coletividade; Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; Intermediar e facilitar o processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos] aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática; Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino- aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado; Garantir a qualidade de serviços do estudante infanto-juvenil, de modo a garantir o pleno desenvolvimento da criança e do| adolescente como sujeitos de direitos; Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito; Favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão) escolar; / Serviço Social - Equipe Multiprofissional Educação Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais; Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar de espaços coletivos de decisões; Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de] programas de transferência de renda; Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Nível Superior Completo em Bacharel Assistência Social / Serviço Social e registro no respectivo Conselho 03 Psicólogo - 40hs. Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos el 0 03 estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas] voltadas à educação; Promover processos de ensino-aprendizagem | mediante! intervenção psicológica; Orientar ações e estratégias voltadas a casos de dificuldades nos processos de ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento| educacional especializado; Realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas, identificadas no processo ensino-aprendizado; Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família; Contribuir na formação continuada de profissionais da educação; Oferecer programas de orientação profissional; Avaliar condições sócio históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos; Promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade; Equipe Multiprofissional Educação Colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 ti b Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicoDparanatinga.mt.gov.br | Paranatinga.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA PARANATINGA id Trabalho-e Desenuoluimento preconceitos na escola. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Nível Superior Completo em Psicologia e registro no respectivo Conselho Realizar avaliações psicopedagógicas; 0 03 03 | Psicopedagogo - | 30hs. E Utilizar métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para Ena diagnóstico, avaliação e intervenção relacionadas às dificuldades de a aprendizagem; Educação Entrevistar professores e pais, investigando a história escolar do aprendiz; Planejar e executar intervenções psicopedagógicas com aprendizes visando a solução dos problemas de dificuldade de aprendizagem e orientar professores e coordenadores pedagógicos; Fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações a outros especialistas; Acompanhar processo de avaliação do aprendiz; Participar/colaborar na organização de instrumentos, procedimentos e avaliações nas diferentes áreas de atendimento; Documentar a avaliação do aprendiz na Instituição; Elaborar parecer técnico dos aprendizes acompanhados nos estabelecimentos de ensino básico da Rede Pública Municipal; Participar de fechamentos de avaliações dos aprendizes acompanhados nos estabelecimentos de ensino básico da Redel Pública Municipal; Participar/ organizar planos e programas da Instituição; Participar das reuniões da própria Secretaria Municipal del Educação e Cultura e na escola do aluno atendido pela Equipe] Multiprofissional, sempre que solicitado; Incumbir-se das demais tarefas inerentes a função, indispensáveis! ao funcionamento do serviço da Equipe Multiprofissional, estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Curso Superior (Reconhecidos pelo MEC) - Licenciatura Plena com Especialização em Psicopedagogia Clínica e Institucional; Nível Superior — Licenciatura em Psicopedagogia. 02 Fonoaudiólogo - | 40hs. | Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, 0 02 Equipe empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento Multiprofissional fonético, auditivo, de dicção, empostação da voz e outros, para Educação possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala; Avaliar deficiências do estudante, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para] estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; Encaminhar o estudante ao especialista, orientando e fornecendo- lhe indicações para solicitar parecer quanto ao melhoramento ou! possibilidade de reabilitação; Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à prática de) reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico; Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento, em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o estudante; Opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do! indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação) específicas, para possibilitar a seleção profissional ou escolar; | Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP:'78.870-000 Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicoQparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA PARANA NGA Gabinete do Prefeito Dr Uni emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento; Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e outros. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Nível Superior Completo em Fonoaudiologia e registro no respectivo Conselho. 02 Professor em 30hs. | Participar da colaboração da Proposta Pedagógica da Rede Pública 0 02 libras ou Municipal de Educação Básica e dos seus estabelecimentos de] Pedagogo com ensino; Elaborar, executar e avaliar o Plano de Atendimento Educacional Especializado (AEE); Organizar o tipo de atendimento, conforme a necessidade específica, Multiprofissional do aluno, definindo cronograma e a carga horária individual ou em Educação grupo; atesto em Libras -Equipe Programar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; Produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis; Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum e com os demais profissionais da escola; Dar conhecimento à família da proposta do AEE e do desempenho do aluno; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada organizadas pela Equipe Multiprofissional e/ou Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Curso Superior (Reconhecidos pelo MEC) - Licenciatura Plena com Especialização em Libras; Nível Superior — Licenciatura em Libras. 04 Professor 30hs. | Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos 0 03 pedagogo AEE - pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as Atendimento necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação Educacional especial; Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; Acompanhar e organizar o tipo e o número de atendimentos aos Educação alunos na sala de recursos multifuncional; Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos| pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e del acessibilidade utilizados pelo aluno; Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os, recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos] e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros; A de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação. Especializado - Equipe Multiprofissional Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranátinga — MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicoQparanatinga.mt.gov.br paranatinga:;mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito PREFEITURA DE PARANATINGA Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação, dos alunos nas atividades escolares. Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Curso Superior (Reconhecidos pelo MEC) — Licenciatura Plena com, Especialização em Educação Especial; Nível Superior - Licenciatura em Educação Especial 03 Terapeuta 30hs. | Planejar e desenvolver atividades ocupacionais e recreativas; 0 02 Ocupacional - Elaborar programas de tratamento avaliando as consequências Equipe deles decorrentes; . ] as o x aa Orientar a execução de atividades manuais e criativas para fins de] Multiprofissional recuperação do indivíduo; Educação Ministrar técnicas de trabalho em madeira, couro, argila, tecido) corda e outras; Motivar para o trabalho, valorizando a expressão criadora do indivíduo; Proporcionar condições para que os trabalhos realizados, sob sua orientação, sejam divulgados e valorizados através da participação) de concursos e exposições; Avaliar a participação do estudante nas atividades propostas, mediante ficha pessoal de avaliação; Avaliar os trabalhos realizados; Promover atividades sócio recreativas; Promover reuniões, visando ao melhor atendimento dos participantes; Participar de programas voltados para a saúde pública; Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; Executar outras tarefas afins. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Ensino Superior em Terapia Ocupacional, reconhecido pelo MEC -| Registro Ativo no Conselho de Classe 04 Professor de 30h Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, 0 02 Educação Física organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, nas áreas de atividades físicas e do exercício físico, destinados à promoção, prevenção, proteção, educação, intervenção, recuperação, reabilitação, tratamento e cuidados paliativos da saúde física e mental, na área específica ou de forma multiprofissional e/ou interdisciplinar, no âmbito Municipal; Exercer atividades por meio de intervenções, legitimadas por diagnósticos, utilizando métodos e técnicas específicas de consulta, avaliação, prescrição e orientação de sessões de exercícios físicos el atividades físicas com objetivo de promoção da saúde, bem como, prevenção, controle, recuperação e tratamento das doenças, lesões e| seus agravos; Avaliar, coletar dados, reunir elementos, interpretar informações e exames, considerar fatores de risco, definir indicações e contraindicações relativas e absolutas para a prática de atividades físicas e exercícios físicos, objetivando fundamentar a decisão sobre o método, tipo, duração, frequência, intensidade de exercício e - demais procedimentos a serem adotados na prescrição e controle da intervenção, incluindo critérios de interrupção; Conhecer, aplicar e interpretar testes de laboratório e de campo, Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicoQparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br : ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA PARANATINGA Gabinete do Prefeito ua O TETO Sete = protocolos de avaliação física, medidas antropométricas e questionários, bem como, reconhecer suas indicações e contraindicações, incluindo o preparo do usuário e mecanismos de, funcionamento de métodos, técnicas e equipamentos, suas| limitações e indicações de interrupção dos testes; Aplicar métodos e técnicas psicomotoras diversas, orientar e ministrar exercícios físicos, para promover, otimizar, reabilitar e aprimorar o funcionamento fisiológico, o condicionamento e o desempenho físico corporal, e buscar, por meio da atividade física, a autonomia, o autocuidado, o bem-estar, o estilo de vida ativo, a| educação, a prevenção de doenças, a compensação de distúrbios! funcionais, o restabelecimento de capacidades físicas, a autoestima e a manutenção das boas condições de vida e da saúde; Promover estilos de vida saudáveis às necessidades de indivíduos e grupos, atuando como agente de educação em saúde e del transformação social; À Utilizar fichas de controle ou equivalentes, para registrar as| informações sobre dados clínicos e pessoais, hábitos de vida, uso de| medicamentos ou tratamento médico específico, limitações, condições físicas e mentais, comorbidades, sinais e sintomas, barreiras e facilitadores, bem como o programa desenvolvido pelo, usuário e posteriormente relatar as informações referentes às atividades assistenciais; Desenvolver estudos, pesquisas e investigação científica, na áreal específica, de forma multiprofissional e/ou interdisciplinar, com a finalidade de fomentar a prática baseada em evidências, bem como, estratégias de intervenção custo-efetividade na área da atividadel física e do exercício físico; Atuar e contribuir de forma efetiva para a qualidade do trabalho individual e em equipe multiprofissional e/ou interdisciplinar, em conformidade com o Código de Ética Profissional, sem renunciar a sua autonomia técnico-científica. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Licenciatura plena em Educação Física, reconhecido pelo MEC - Registro Ativo no Conselho de Classe respectivo Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 ? Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicoOparanatingamt.gov.br | — Paranatinga.mt.gov.br É Eneas Jq'AoBjureBupeuesedDospunf :jeur3— gozr-c25€ (99) OL. [5] d atado DC O quqasaL ao ne eBuneuerea “Oguas 006, cu Sig Ay 8TIST9TSA |S9PITELSA [pocroTr SH |6hTrELSA 065'T T PS'9PSST SA |SES9GTSA |9hPOSOISA |L6TOTLSA 095 IL OSTPS'STSA |TO9ILTISA [8996SOLSA |SHP9OLSA 0€s'T OL 9O'LETSTSA |8999PTISA [0688COLSA | p6ST6ISA 005'T 6 STITTYISA |LS'SESTISA [109696 SU | ITH9POSA 007'T 8 Sr'SOTELSA |9hPOSOLSA |TL'co06 SA |gHzo0osA 00€'T [4 SSL6NTISA |0688COLSA |TH'LS9SSA [ISTLLSSA osc't 9 S96STTI SA |SEELG6SA |TITICSSA |srOrsSSA 007'T g HLTS9TTSA |6LLSS6SU |e8FIGLSA |8860ESSA OSTT 5 YSELTILSA |erTrrosa |essiNLSA |706L0SSA 00T'T € P6S9POTSA |S9HOTLESA |eTiLTLSA SI'SH8'p SA | 0s0T [4 PO'BSTOLSA |ZIITESSA |h6ST6OSA |6TLIVPSA 000'T I ourjes OEETES ourIes oLvIes SYISDIFDOD | JAN a DB) q v asseio (40% 1ofes op %g7 [euorrodoxd aseg) sreueuros SeIoY 0g — soBxeo ered ejoqer (ojalorg SULTOJUOD TLT SIDAIN “07"T=C1 08'T=D 0S'L= 00'1=Y Sossejo :sajuapgooo “6g'9gT'9 SH = (40%) T PAIN V asseio — ceoz/6r6T ou 197 :9seg) TVNOISSIHOJIL INN AdINÕA — SOLNHINIDNAA HA VIAIVI IL OXINV Sptennijormolad o eripogod) "remo OJJalg Op ajauiqro R - VONILYNVAVd 3a VENLIISINA VONILVNVIVd Ja vaNLIaaI OSSOND OLVIN 3a OqVISa Ea “q-nobqu-eBugBueled EE (o noB- ju Elie cdgo par EE eOzi-EZSe (96): JoL 000-048' 82 :dI9-— LIN— ebuneueica (uso 1 006! Vou fistug ay SOSESITSA |6S6INLISA |66TB9PISA [9988L6SA 065'T T EL'BTVITSA |PILETLISA |S6SOrPISA |L6€096 SA 095'T IL IWTILOTSA |OLPSCITSA |TOBTIPISA |STEIP6SA 0€5'T oL 609TEOTSA |STTT99TSA |S8TSSEISA |6SPETOSA 005'T 6 89T96'8TSH [ONPISSISA |zr'BT6TISA |soBI98SA | 005'T 8 STULONLISA |S6SOMPISA |96H00TISA | Ir'CO0OS SA 00€'T 4 LO'0E69T SA |88TSSETSA |ETEPSITSA |6HS69L SA OST'T 9 L8TSTITSA |OB'L6TELSA |OSTSOTISA |L9LBELSA 00T'T E LSLS'STSA |ELEPLTISA |LLGI9OIS S86LO'L SA OST'T y 9P'B6S PISA |S9GSTTISA | PO'SSTOTSA [EOTLL'9 pol 00T'T € PTITTPT SA |SSSE9TISA | I€%9696 SA Tvp9p'o sa 050'L 4 90PPS ELSA |OSTSOTISA |6S'PeT6 SA 6€9ST'9 SH 000'L I ouros ourjes ourTes ones PV DIFOD | [AIN a B) q v asse) (GZ0T/6P6T o! 197 EP SOjaITp soxofea) sreururos SeIou Of — soBrro ered ejoge OJaJaId OP Sjouigro VONILVNVAVd Ja VANLiZAIAA OSSOd9 OLVIA JA OaVISI q epa “o ag vantiadaaa |