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norma nº 3045/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3045 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaLEI MUNICIPAL N°3045/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1335 – Implementação de Políticas para a Rede Alyne Total...........................................................................................................R$ 18.920,64."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
PARANATINGA
União. Trabalho-e Degeruolvimento :
LEI Nº 3045/2025 PUBLICADO
E bd a
nm v
[69
|
AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL - PPA 2022-2025, LEI Nº
2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da
Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica.
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1335 - Implementação de Políticas para a Rede Alyne.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1600.0000.00.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde..R$ 18.920,64
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridico)Dparanatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
PARANATINGA
RE” União, Trabalhos Degenvoluimento
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento,
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de
uma categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo I:
Anulação de:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 — Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica.
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1312 - Implementação de Políticas para a Rede Alyne.
Elemento de Despesa:
3390.30.00 — Material de Consumo.
Fonte: 1600.0000.00.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde......R$ 18.920,64
R$ 18.920,64
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
03 de novembro de 2025.
“
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicoparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br

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