| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3045 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3045/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1335 – Implementação de Políticas para a Rede Alyne Total...........................................................................................................R$ 18.920,64." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito PREFEITURA DE PARANATINGA União. Trabalho-e Degeruolvimento : LEI Nº 3045/2025 PUBLICADO E bd a nm v [69 | AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS; O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 301 — Atenção Básica. Programa: 0011 — Atenção Básica. Projeto/Atividade: 1335 - Implementação de Políticas para a Rede Alyne. Elemento de Despesa: 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Fonte: 1600.0000.00.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde..R$ 18.920,64 Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridico)Dparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito PREFEITURA DE PARANATINGA RE” União, Trabalhos Degenvoluimento ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra. Parágrafo I: Anulação de: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 — Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 301 — Atenção Básica. Programa: 0011 — Atenção Básica. Projeto/Atividade: 1312 - Implementação de Políticas para a Rede Alyne. Elemento de Despesa: 3390.30.00 — Material de Consumo. Fonte: 1600.0000.00.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde......R$ 18.920,64 R$ 18.920,64 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 03 de novembro de 2025. “ ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI PREFEITO MUNICIPAL Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 Tel: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicoparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br