| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3051 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3051/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1336 – Aquisição de Aparelho Ultrassom Total.............................................................................................R$ 100.000,00." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito PREFEITURA DE PARANATINGA União, Trabalha e Desenvolnamento LEI Nº 3051/2025 PUBLICADO AUTORIZA | O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS; O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade. Projeto/Atividade: 1336 — Aquisição de Aparelho Ultrassom. Elemento de Despesa: 4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente. Fonte: 1621.3110000 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Estadual... eereereerereereererereenrarerearererereararereereranrerenrarerencarerencerenemearaenentos R$ 100.000,00 Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicoG)paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito PREFEITURA DE PARANAT NGA União, Trabalhoe Desemuolçimento ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação do Recurso de Emenda Parlamentar Estadual nº 067/2025 e Termo de Compromisso n.º 212/2025, Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I - Excesso de: Fonte: 1621.3110000 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Estadual 100.000,00 Total do Excesso... iss sarguuartsaeisiseia riso ço o cr SPA TDNI O o TN E R$ 100.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 03 de novembro de 2025. PREFEITO MUNICIPAL Av, Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridico)paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt-gov.br: