| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3056 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3056/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1340 – Instalações de Decorações Natalina e Estrutura p/ as Festividades de Fim de Ano Total..........................................................................................................R$ 200.000,00." |
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ESTADO DE MATO GROSSO ARA? PREFEITURA DE PREFEITURA DE aaa ARANATINGA PARANATINGA Gabinete do Prefeito LEI Nº 3056/2025 PUBLICADO AQ) Al | 220.2 AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS; O PREFEITO MUNICIPAL DEPARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigos n.º 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo 1: Credito Adicional Especial: Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura. Unidade: 006 - Departamento de Cultura. Função: 13 - Cultura. Sub Função: 392 — Difusão Cultural. Programa: 0006 — Resgate e Valorização dos Bens Culturais. Projeto/Atividade: 1340 — Instalações de Decorações Natalina e Estrutura p/ as Festividades de Fim de Ano. Elemento de Despesa: 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Fonte: 1500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos... ra 200.000,00 200.000,00 870-000 mt.gov.br Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT- CEP: Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(a parana paranatinga.m t.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito Gabinete go TIA PREFEITURA DE ARANATINGA ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro é de uma categoria econômica de despesa para outra, conforme Artigo 41, 8 1º, inciso l da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I: Anulação de: Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Unidade: 001 - Gabinete do Secretário. Função: 04 - Administração. Sub Função: 122 — Administração geral. Programa: 0001 — Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira. Projeto/Atividade: 2010 — Manutenção das Atividades da Sec. de Administração. Elemento de Despesa: 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Red. (092). Fonte: 1500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos... R$ 200.000,00 200.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 13 de novembro de 2025. o ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI Prefeito Municipal 2de2 ntro, Paranatinga — MT — € "EP: 78.870-000 ail: gabinetedoprefeito(a paranatinga.mt.gov.br Av. Brasil, nº 1.900, Ce 3 4215 - E- Tel.: (66)357. paranatinga.mt.gov «br