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norma nº 3066/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3066 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaLEI MUNICIPAL N°3066/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 2195 – Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE/FNDE Total...............................................................................................................R$ 17.503,78 ."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3066/2025
PUBLICADO
24) bla) RAS
AUTORIZA | O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL - PPA 2022-2025, LEI Nº
2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da
Constituição Federal e Artigos n.º 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação.
Unidade: 002 - Departamento de Educação.
Função: 12 - Educação.
Sub Função: 361 — Ensino Fundamental.
Programa: 0005 — Educação Responsabilidade de Todos.
Projeto/Atividade: 2195 — Programa Dinheiro Direto na Escola — PDDE/FNDE.
Elemento de Despesa:
3390.30.00 — Material de Consumo.
Fonte: 1551.000000 — Transferência de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na
Escola (PDDE).............ceeeee crescem eeneseeeeeereeaserrereeeeaaa arenoso remenmesasermemeeoemmenteseerremss R$ 17.503,78
Total... ccccceeeeeerereeeeeceeererererernanecereroenanaaneeraraanenanenaanaaaeaeeerenanaaaanececeeeenenes R$ 17.503,78
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento,
1de2
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 É
E paranatinga.mt.gov.br
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito a paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
TINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de
uma categoria econômica de despesa para outra, conforme Artigo 41, 8 1º, inciso
da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I:
Anulação de:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação.
Unidade: 002 - Departamento de Educação.
Função: 12 - Educação.
Sub Função: 306 — Alimentação e Nutrição.
Programa: 0005 — Educação: Responsabilidade de Todos.
Projeto/Atividade.: 2037 — Manutenção da merenda escolar.
Elemento de Despesa.:
3390.30.00 - Material de Consumo.
Fonte.: 1552.000000 — Transferências de Recursos do FNDE.........sssesmansenenenmegerseacemeesa R$ 17.503,78
R$ 17.503,78
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
24 de novembro de 2025.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
il, nº 1.900, Centro, Paranatii T— CEP: 78.870-000 à
paranatinga.mt.gov.br
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(aparanatinga.mt.gov.br

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