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norma nº 3067/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3067 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaLEI MUNICIPAL N°3067/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 2195 – Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE/FNDE Total...............................................................................................................R$ 17.503,78."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
o em ad
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3067/2025
PUBLICADO
DU] dll 220020
e = rd
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da
Constituição Federal e Artigos n.º 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo 1:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação.
Unidade: 002 - Departamento de Educação.
Função: 12 - Educação.
Sub Função: 361 — Ensino Fundamental.
Programa: 0005 — Educação Responsabilidade de Todos.
Projeto/Atividade: 2195 - Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE/FNDE.
Elemento de Despesa:
3390.30.00 — Material de Consumo.
Fonte: 1551.000000 — Transferência de Recursos do ENDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na
Escola (PDDE)..........ieemeerermeeesiieeeestis «R$ 17.503,78
R$ 17.503,78
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento,
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de
ET)
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Pars EP: 78.870-000
paranatinga.mt.gov.br
Fel.: (66)3573 4215 - E. inctedoprefeito a) paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
uma categoria econômica de despesa para outra, conforme Artigo 41, 8 1º, inciso II
da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I:
Anulação de:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação.
Unidade: 002 - Departamento de Educação.
Função: 12 - Educação.
Sub Função: 306 — Alimentação e Nutrição.
Programa: 0905 - Educação: Responsabilidade de Todos.
Projeto/Atividade.: 2037 - Manutenção da merenda escolar.
Elemento de Despesa.:
3390.30.00 - Material de Consumo.
Fonte.: 1552.000000 — Transferências de Recursos do FNDE...
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
24 de novembro de 2025.
(7
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
nº 1,900, Cent aranati T— CEP: 78.870-000
573 4215 - E-mail: gabi apa amtgov.br | PAFAnAtingá-mtgov.br

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