| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3070 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | LEI CM N°3070/2025 "ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2°, DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DO ASSESSOR JURIDICO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE QUE TRATA O ARTIGO 3°, TODOS DA LEI N°2885/2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA PARANATINGA Gabinete do Prefeito União, Trabalho e Degenuoluiamento 7 LEI CM 3070/2025. PUBLI “23 9UICADO “Altera a redação do Artigo 2º, dispõe sobre a alteração do padrão de vencimento do cargo em comissão do Assessor Jurídico das Comissões Parlamentares de que trata o artigo 3º, todos da Lei nº 2885/2025, e da outras providências.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica alterada a redação do Artigo 2º da Lei nº 2885/2025, de 20 de março de 2.025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Cria o Cargo de Assessor Jurídico das Comissões Parlamentares no Quadro dos Cargos em Comissões da Câmara Municipal, podendo a carga horária ser cumprida em local diverso da sede da Câmara e atribuições conforme abaixo especificadas. Art. 2º - Fica alterado o padrão de vencimento do Cargo Assessor Jurídico das Comissões Parlamentares a ser modificado no Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão (CC) de que trata o artigo 19 da Lei Municipal Nº 895/2012, que passa a ser de R$ R$ 11.835,00 (onze mil, oitocentos e trinta e cinco reais). Art. 3º - As despesas necessárias à execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária própria. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. =Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/ aos 24 de novembro de 2025. / ) ANTONIO MARCOS THOMAZINI PREFEITÓ MUNICIPAL Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 “Tel. (66) 3573-4208 — E-mail: juridico(Oparanatinga.mt.gov.br | Paranatinga.mt-gov.br