| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3071 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3071/2025 “CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, A SER PAGA AOS AGENTES PÚBLICOS ESTADUAIS LOTADOS NA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA POR MEIO DE CONVÊNIO AO ESTADO DE MATO GROSSO, A SER CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE PARANATINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PREFEITURA DE : ESTADO DE MATO GROSsso ING, A PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefei União, Trabalho e Desenvolvimento E Sao CONVÊNIO AO ESTADO DE MATO GROSSO, A SER CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE PARANATINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;” Art. 1º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente pagas aos integrantes das Polícias: Militar, Civil e Bombeiro Militar, que exerça atividade municipal delegada ao Estado de Mato Grosso e/ou a União, por força de convênio celebrado com o Município de Paranatinga. $ 1º Para os fins desta lei considera-se atividade delegada, as ações de apoio aos órgãos de fiscalização de competência municipal, bem, como, apoio ao combate à depredação do patrimônio público municipal e campanhas educativas, dentre outras atividades necessárias e de interesse público, bem, como, exercendo o policiamento dos bairros desprovidos de segurança continua por orientação da cúpula das polícias; $2 Asatividades delegadas objeto do convênio, bem como os valores e Conga em real (R$) a serem pagos a conveniada, deverá ser regulamentada por meio de Ed = er paranatinga.mt.gov br ÁNg ML, ODparanatinga Ng NA SO, Centro, Parana n E gu — E-mail juridico ESTADO DE MATO GROSso PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito PARANATINGA União, Trabalho e Desenvoluimento Decreto do Poder Executivo, Nos termos do artigo 84, inciso Iv, da Constituição Federal, devendo constar no regulamento dentre Outros, o seguinte: I- competência; II - fixação de valores e quantia a serem pagos; HI - critério de Pagamento, de acordo com a natureza das atividades a serem o Poder Executivo Municipal, nos termos desta lei, autorizado a celebrar convênio com o Estado de Mato Grosso e União, diretamente e/ou por meio das Secretarias de Segurança Pública de cada unidade da federação. Art. 3º Os pagamentos pela contraprestação das atividades delegadas, objeto do convênio, nos termos desta Lei serão empenhados em nome do Estado de Mato Grosso, mas poderá ser repassado diretamente aos agentes públicos, a critério da conveniada, meGiante cadastro com dados pessoais dos agentes e por meio de operação bancária, Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 paranatinga.mt.gov.br Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicom)paranatinga.mt.gov.br iu PREFEITURA DE ESTADO DE MATO GROSSO PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito ——— TO teteito União, Trabalho e Desenvolvimento E em conta especifica, de acordo com o resultado do relatório mensal da comissão prevista no inciso IV do 8 2º do art. 1º, dessa lei. Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 08 - Secretaria de Promoção Social; 001 - Gabinete da Secretaria de Promoção Social; 04 - Administração; 122 - Administração Geral; 0025 - Defesa Social; 2132 - Convênio Atividade Delegada; 339030 - Material de Consumo; 339036 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física; 339039 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica; 319013 - Obrigações Patronais; 449052 - Equipamentos e materiais permanentes. Art. 5º As dotações constantes do artigo 4º, desta Lei serão criadas por meio de créditos adicionais especiais se aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal, nos termos da Lei nº 4.320/64. Art. 6º As dotações mencionadas nos artigos 4º e 5º, desta Lei, serão atualizadas para os exercícios futuros, inclusive em relação à unidade orçamentária, nas próprias Leis Orçamentárias Anuais. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Para a-MT;10 de dezembro de 2025. Us ANTONIO MARCOS THÔMAZINI PREFEITO DE PARANATINGA Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000 paranatinga.mt.gov.br Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridico paranatinga.mt.gov.br