| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3073 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3073/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1341 – Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade IV Total.......................................................................................................R$ 600.000,00." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito LEI Nº 3073/2025 EU) PUBLICADO INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS; O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade. Projeto/Atividade: 1341 — Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade IV. Elemento de Despesa: 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual..........memememeseeereereeereeaeeseeereeenireeeeaeee eae rmerieeareeseearerertres R$ 600.000,00 Ro tala sssorerseesasaresoarenmeceeamssavarenma ironia pos snseaseicalascagussasascasesencasaso nunc nsasat R$ 600.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo 4 artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, Ide 2 Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(a paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br EST PREFEITURA DE * Rino EE e TINGA PARANATINGA eo Gabinete do Prefeito conforme Recurso de Emenda Parlamentar Estadual nº 52/2025, Artigo 43, 8 12 Inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT, Parágrafo I - Excesso de: Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 600.000,00 R$ 600.000,00 Governo Estadual ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 10 de dezembro de 2025. Es ANTÔNIO MARCÓS TÍOMAZINI Prefeito Municipal 2de 2 | “EP: 78.870-000 Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT - CEP: 78.8 5 215 i i br paranatinga.mt.gov.br 3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito( paranatinga.mt.gov.br feil parar g g :8 Tel.: (66)3573 4215 p'