| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3074 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3074/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1341 – Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade IV Total.......................................................................................................R$ 600.000,00." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE. PREFEITURA DE PARANATINGA PARANATINGA Gabinete do Prefeito LEINº3074/2025 — pyBLICADO AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade. Projeto/Atividade: 1341 — Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade IV. Elemento de Despesa: 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.............tmeeereeeeeaeeteeeeaterteerterierreeear terei eere ee eereieettis R$ 600.000,00 Total.....ssesesseeeesreseesesssererrressssssrrerrererma Coreroneroresenorneraoensenctscecasammemnsento R$ 600.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, Ide 2 Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 Tel.:-(66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(a paranatinga.mt.gov.br paranatingá mtgov.br; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito conforme Recurso de Emenda Parlamentar Estadual nº 52/2025, Artigo 43, 81º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I — Excesso de: Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do R$ 600.000,00 Governo Estadual.....«szssnaiaaamamacuanasemerra) arnieeeTdiogenoexcavirenea semen encanada Total do Excesso.........ccceceereesresercesesnesesneonenenesnsscsnesasnesasasaasoo esse snesesaos R$ 600.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, . revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 10 de dezembro de 2025. ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI Prefeito Municipal 2de 2 Av.-Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 E Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoi)paranatinga.mt.gov.br poranatinea mega