| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3075 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3075/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1342 – Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde Total.......................................................................................................R$ 20.200,74." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito LEI Nº 3075/2025 PUBLICADO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, |O PROGRAMA QUE - MENCIONA E: DÁ OUTRAS | PROVIDENCIAS; ... O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 301 — Atenção Básica. Programa: 0011 — Atenção Básica. Projeto/Atividade: 1342 — Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde. Elemento de Despesa: 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas. Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde............... R$ 20.000,00 3190.13.00 — Obrigações Patronal. Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde............m... R$ 4.200,74 “av. Brasil, hº 1.900, Gentrô, Paranatinga - MT = GEP: 78.870-000 - Tél.: (66) 3573-4208 - E-mail: juridico paranatinga.mt.gov.br RE “paranatinga.mt.gov,br y ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito PREFEITURA DE - PARA TRotalio ss costesdtrsssalensis sereovasçeno cacans Rtaobarassono ra oRn ias Samoa nv e REno obato ns caes nba R$ 20.200,74 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da Portaria GM/MS nº 5836, de 05 de dezembro de 2024, Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I - Excesso de: Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde... R$ 20.200,74 R$ 20.200,74 Total do Excesso ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 10 de dezembro de 2025. E ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI Prefeito Municipal Av: Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT-= CEP: 78.870-000 ; E : “Tel,: (66) 3573-4208 - E-mail: juridico paranatinga.mt.gov,br'. *. pararatngasmE gov ay