| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3076 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3076/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1342 – Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde Total.......................................................................................................R$ 20.200,74." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito União, Trabalho e Desenuoluiamento LEI Nº 3076/2025 PUBLICADO Print INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS; O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 301 - Atenção Básica. Programa: 0011 — Atenção Básica. Projeto/Atividade: 1342 — Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde. Elemento de Despesa: 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas. Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde «R$ 20.000,00 3190.13.00 — Obrigações Patronal. Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde... R$ 4.200,74 Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridico)paranatinga.mt.gov.br paranatinga-ntacuna ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito PREFEITURA DE PARANATINGA União, Trabalho Degerviolvimento Portaria GM/MS nº 5836, de 05 de dezembro de 2024, Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I - Excesso de: Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde «R$ 20.200,74 Total do Excesso 20.200,74 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Tevogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 10 de dezembro de 2025. Da Ro ) A Nr, ANTÔNIO or 207/ Prefeito Municipal Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 “ Fel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicoQparanatingamt.govibr ; paranatinga mt.gov.br