| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3078 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3078/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1343 – Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde Total......................................................................................................R$ 200.000,00." |
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: gm ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA : Gabinete do Prefeito PREFEITURA DE PARANATINGA | União, Trabalo-e eg enviolbimento LEI Nº 3078/2025 PUBLICADO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS; O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 301 — Atenção Básica. Programa: 0011 — Atenção Básica. Projeto/Atividade: 1343 — Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde. Elemento de Despesa: 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde... R$ 200.000,00 200.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da 13 Av, Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66) 3573-4208 - E-mail: juridicoBparanatinga:mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br 4 RS E ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE OM PREFEITURA DE PARANATINGA PARANATINGA Ci dao Proposta de Incremento PAP n.º 36000699158202500, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I - Excesso de: Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde... R$ 200.000,00 a o E ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. : Gabinete do Prefeito Municipal de I aranatinga, Estado de Mato Grosso, em 10 de dezembro de 2025. * | — u ANTÔNIO MARC THOMAZINI Prefeito Municipal : paranatingamtgov.br; Av::Brásil, nº 1:900; Centro, Paranatinga — MT. GEP: 78.870-000 É -Tel.: (66):3573-4208 =E-tnail: juridicoOparans tihga.mt.gov.br.