| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3079 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3079/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1343 – Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde Total......................................................................................................R$ 200.000,00." |
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prt : “ : ESTADO DE MATO GROSSO pais Ra at, dica ção | PREFEITURA DE PARANATINGA * Gabinete do Prefeito ADO LEI Nº 3079/2025 PUBLIC INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: é ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 301 — Atenção Básica. Programa: 0011 — Atenção Básica. Projeto/Atividade: 1343 - Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde. Elemento de Despesa: 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.............. R$ 200.000,00 E 1 PRE R$ 200.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da Proposta de Incremento PAP n.º 36000699158202500, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I - Excesso de: a Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78,870:000 : Tel.(66) 3573-4208 -— E-mail: juridicoDparanatinga; É.goy. Paranatinga, gov: ao ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde. provenientes do Governo Total do Excesso hnvesenvesaandadaseção R$ 200.000,00 200.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na dat revogando-se as disposições em contrário a de sua publicação Gabinete do Prefeitó Municipal de. Fatatjatinçe, Estado de Mato Grosso, em 10 de dezembro de 2025. ANTÔNIO MARC STHOMAZINI Roy PA: 800, Centro; Parihatióga = mr CEP: 7ê; 70.000! Tel: (68) 3673-4208 Real JuoaicodPatanséinga: mt. SO, BI | pratas mtg gov, bro