| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3082 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3082/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1344 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde Total.......................................................................................................R$ 350.000,00." |
| native_id | 3960 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
ESTADO DE MATO — GROSSO “PREFEITURA DE E PARANATINGA Gabinete do Prefeito LEINº30822025 PP seit Do INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS -.LDO PARA .2025,.0 "PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS . PROVIDENCIAS; GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELF SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, Para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 301 — Atenção Básica. Programa: 0011 — Atenção Básica. Projeto/Atividade: 1344 — Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde. Elemento de Despesa: 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Fonte: 1600.3110.00.00 - Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo dreonsspurrenas R$ 350.000,00 Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde I de 2 sil, nº 1,900, Centro, Paranatinga— MT.— CEP: 78.870-000 )3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(ã) anatingamt.goybr | P