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norma nº 3084/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3084 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaLEI MUNICIPAL N°3084/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1334 – Implementação de Políticas p/ a Rede Alyne II Total.......................................................................................................R$ 24.474,70."
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PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
! Olaias, Trabalhos. Disenvoluimento E
LEI Nº 3084/2025
PU BLICADO
[2 Jodosdd
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL - PPA 2022-2025, LEI
Nº" 2259/2021, O PROGRAMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, Para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica.
Programa: 0011 - Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1334 — Implementação de Políticas p/a Rede Alyne II.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1600.0000.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS
provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde. memso R$ 24.474,70
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT «CEP: 78.870-000
-Tel,: (66):3573-4208 — E-mail: JuridicoQparanatinga.mt.gov.br
Paranatinga.mt.gov.br' -
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
E PREFEITURA
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado O recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da
Portaria GM/MS nº 7.628, de 17 de julho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.321 de
26 de junho de 2025, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e
Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1600.0000.00.00 - Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS
Provenientes do Governo Federal — Bloco de Manut. das Ações e Serviços
Públicos de Saúde : - 24.474,70
Total do Excesso....... detonando ermire R$ 24.474,70
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 10 de dezembro de 2025.
Av: Brasil, nº 1.900; Centro, Paranatinga =MT- GEP: 78.870-000.:..., 4 : E
Tel: (66) 3573-4208 — E-mail: juricicomparanátinga mt gov.br”:* DEN DMa into,

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