| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3084 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3084/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1334 – Implementação de Políticas p/ a Rede Alyne II Total.......................................................................................................R$ 24.474,70." |
| native_id | 3962 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito ! Olaias, Trabalhos. Disenvoluimento E LEI Nº 3084/2025 PU BLICADO [2 Jodosdd AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2022-2025, LEI Nº" 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS; O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, Para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 301 — Atenção Básica. Programa: 0011 - Atenção Básica. Projeto/Atividade: 1334 — Implementação de Políticas p/a Rede Alyne II. Elemento de Despesa: 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Fonte: 1600.0000.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. memso R$ 24.474,70 Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT «CEP: 78.870-000 -Tel,: (66):3573-4208 — E-mail: JuridicoQparanatinga.mt.gov.br Paranatinga.mt.gov.br' - ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito E PREFEITURA ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado O recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da Portaria GM/MS nº 7.628, de 17 de julho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.321 de 26 de junho de 2025, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I - Excesso de: Fonte: 1600.0000.00.00 - Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS Provenientes do Governo Federal — Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde : - 24.474,70 Total do Excesso....... detonando ermire R$ 24.474,70 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 10 de dezembro de 2025. Av: Brasil, nº 1.900; Centro, Paranatinga =MT- GEP: 78.870-000.:..., 4 : E Tel: (66) 3573-4208 — E-mail: juricicomparanátinga mt gov.br”:* DEN DMa into,