| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3086 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3086/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1334 – Implementação de Políticas p/ a Rede Alyne II Total.......................................................................................................R$ 24.474,70." |
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EE as meme ESTADO DE MATO GROSSO | PREFEITURA DE BRR) PREFEITURA DE PARANATINGA P, Gabinete do Prefeito LEI Nº 3086/2025 PUBLICADO Sly] LIS Nitro E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEL ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 301 — Atenção Básica. Programa: 0011 — Atenção Básica. Projeto/Atividade: 1334 - Implementação de Políticas p/ a Rede Alyne II. Elemento de Despesa: 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Fonte: 1600.0000.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do sus provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde........ueessaseseeseeeeeeeeeeeeeeeeneeeeeeeeeo R$ 24.474,70 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da 1 Av. Brasil, nº 4.900, Centro, Ps ráriatinga — MT = CEP: 78:870:000 - a tanga ; 4 Tel.: (66):3573-420B + E-mail; juridico(Dparanatinga.mt:gov.br o Ê paranatinga: asa ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA é ) Gabinete da Prefeito Portaria GM/MS nº 7.628, de 17 de julho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.321 de 26 de junho de 2025, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo 1 - Excesso de: Fonte: 1600.0000.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do Sus provenientes do Governo Federal — Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde........temutemssmeeeasseneeseeeeeeeeeeeeeeoneeneeeee R$ 24.474,70 Total do Excesso......uerseeemeeesieeeeereeeeseeioro ceeiieseçelniesarerensasensanes R$ 24.474,70 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. adeo, Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 10 de dezembro de 2025. ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI Prefeito/Municipal Av: Brasil, nº 1.900,.Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 Tel: (66) 3573-4208 — E-mail: juridiçoOparanatinga.mt-gov.br paranatingai