| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3087 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3087/2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;Construção de 40 Unidades Habitacionais, Minha Casa Minha Vida - FNHIS. R$ 6.067.319,92 |
| native_id | 3965 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE : PREFEITURA DE PARANATINGA PARANATINGA Gabinete do Prefeito Oo União, Trabalho e Degenmoluimento z . 3LICADO LEINº 3087/2025 PUBLIC [2225 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS; O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I. Credito Adicional Especial: Órgão: 16 - Secretaria Mun. de Habitação e Regularização Fundiária. Unidade: 002 - Depto. de Habitação e Regularização Fundiária. Função.: 16 — Habitação. Sub Função: 482 — Habitação Urbana. Programa: 0003 — Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade. Projeto/Atividade: 1346 — Construção de 40 Unidades Habitacionais, Minha Casa Minha Vida - FNHIS. Elemento de Despesa: 3390.39.00.00 - Outro Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Fonte: 1.700.000000 - Outros Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União. 140.000,00 4490.51.00.00 — Obras e Instalações. Fonte: 1.700.000000 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União. assess emereseiesesrssinasseerssemessrssietiairisiceeemmtesemesiintis 5.460.000,00 467.319,9: |! < Av: Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridico(Oparanatingamt gov.br paranatinga.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito PREFEITURA DE abalho e Degenvalvimento ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do exercício financeiro corrente e na fonte de Convenio nº 040079/2025 - Ministério das Cidades, conforme Artigo 43, $ 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I - Excesso de: Fonte: 1.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos... R$ 467.319,92 Fonte: 1.700.000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 6.067.319,92 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 12 de dezembro de 2025. . pá ANTÔNIO MARCOS /THOMAZINI Prefeito Municipal Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridico )paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br