| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3088 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3088/2025 - INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS; Construção de 40 Unidades Habitacionais, Minha Casa Minha Vida - FNHIS. R$ 6.067.319,92 |
| native_id | 3966 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
- Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridico mparanatinga.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE |») PREFEITURA DE PARANATINGA ARANATINGA EbsibsPrónio [WD] rabalho e Desenvolvimento ; LEI Nº 3088/2025 PUBLICADO INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS; O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 16 - Secretaria Mun. de Habitação e Regularização Fundiária. Unidade: 002 - Depto. de Habitação e Regularização Fundiária. Função.: 16 — Habitação. Sub Função: 482 — Habitação Urbana. Programa: 0003 — Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade. Projeto/Atividade: 1346 — Construção de 40 Unidades Habitacionais, Minha Casa Minha Vida - FNHIS. Elemento de Despesa: 3390.39.00.00 — Outro Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Fonte: 1.700.000000 — Outros Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da 140.000,00 4490.51.00.00 — Obras e Instalações. Fonte: 1.700.000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União o 5.460.000,00 » 407.319,92 SO E Cm - É Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870. 000 paranatinga.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito DD] União, Trabalho e Degeiualuimo lo. » PREFEITURA DE ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do exercício financeiro corrente e na fonte de Convenio nº 040079/2025 - Ministério das Cidades, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I - Excesso de: Fonte: 1.500.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos........... R$ 467.319,92 Fonte: 1.700.000000 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União... ministerio oiee eia O sentes em R$ 5.600.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 12 de dezembro de 2025. ADE ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI Prefeito Municipal Av, Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT - CEP: 78.870-000 A Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridico)paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mtgov.br