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norma nº 3088/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3088 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaLEI MUNICIPAL N°3088/2025 - INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS; Construção de 40 Unidades Habitacionais, Minha Casa Minha Vida - FNHIS. R$ 6.067.319,92
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- Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridico mparanatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
|») PREFEITURA DE PARANATINGA
ARANATINGA EbsibsPrónio
[WD]
rabalho e Desenvolvimento ;
LEI Nº 3088/2025 PUBLICADO
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 16 - Secretaria Mun. de Habitação e Regularização Fundiária.
Unidade: 002 - Depto. de Habitação e Regularização Fundiária.
Função.: 16 — Habitação.
Sub Função: 482 — Habitação Urbana.
Programa: 0003 — Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1346 — Construção de 40 Unidades Habitacionais, Minha
Casa Minha Vida - FNHIS.
Elemento de Despesa:
3390.39.00.00 — Outro Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.700.000000 — Outros Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da
140.000,00
4490.51.00.00 — Obras e Instalações.
Fonte: 1.700.000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da
União o 5.460.000,00
» 407.319,92
SO E Cm - É
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870. 000 paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
DD]
União, Trabalho e Degeiualuimo lo. »
PREFEITURA DE
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação
do exercício financeiro corrente e na fonte de Convenio nº 040079/2025 -
Ministério das Cidades, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e
Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1.500.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos........... R$ 467.319,92
Fonte: 1.700.000000 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da
União... ministerio oiee eia O sentes em R$ 5.600.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 12 de dezembro de 2025.
ADE
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av, Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT - CEP: 78.870-000 A
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridico)paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mtgov.br

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