| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3090 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3090/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade.: 1347 – Manutenção do Convênio 0311/2022-SINFRA/MT Total...............................................................................................R$ 418.046,71." |
| native_id | 3968 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito PREFEITURA DE PARANATINGA União, Trabalho e Degeruoluimento : LEI Nº 3090/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL | INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS; O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Finanças. Unidade: 001 - Gabinete do Secretário. Função: 04 — Administração. Sub Função.: 123 - Administração Financeira. Programa.: 0001 — Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira. Projeto/Atividade.: 1347 - Manutenção do Convênio 0311/2022-SINFRA/MT. Elemento de Despesa.: 3390.93.00.00 — Indenizações e Restituições. Fonte.: 2.701.000000 — Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do Estado esumamaraistisitase ess rareenrerscers cansa rasas EESEENTAVEEANET IEEE ii reerssonntos R$ 418.046,71 FPOtal..sscssessesorsesaisasassssesesnoerospesemese veres as cesreva co cacsnssa macas ecuaseveses setesesdo R$ 418.046,71 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício anterior da fonte de Convenio, com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Av, Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicoOparanatinga.mt.gov.br paranatingamtgov.br' 7 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito PREFEITURA DE Logística-SINFRA, Proposta nº 0311-2022, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2024, Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964. Parágrafo I - Superavit de: Fonte: 2.701.000000 — Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do Estado... teses R$ 418.046,71 Total do Superavit.......... times R$ 418.046,71 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 12 de dezembro de 2025. 47) A “ ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI Prefeitô Municipal Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 é Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: iuridicoOparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br