| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3091 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3091/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade.: 1347 – Manutenção do Convênio 0311/2022-SINFRA/MT Total...............................................................................................R$ 418.046,71." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito PREFEITURA DE LEI Nº 3091/2025 RR DO NO, INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS; O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Finanças. Unidade: 001 - Gabinete do Secretário. Função: 04 — Administração. Sub Função.: 123 — Administração Financeira. Programa.: 0001 - Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira. Projeto/Atividade.: 1347 — Manutenção do Convênio 0311/2022-SINFRA/MT. Elemento de Despesa.: 3390.93.00.00 — Indenizações e Restituições. Fonte.: 2.701.000000 — Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do Eastman R$ 418.046,71 418.046,71 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício anterior da fonte de Convenio, com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística-SINFRA, Proposta nº 0311-2022, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2024, Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964. Parágrafo I - Superavit de: Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicodparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA PARA ATINGA Gabinete do Prefeito -—[W[]]]D[WDDDºo União, Trabalho e Desenvolvimento Fonte: 2.701.000000 — Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do [ES ato [o PP R$ 418.046,71 Total do Superavit............. item eccsi R$ 418.046,71 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 12 de dezembro de 2025. “ ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI Prefeito Municipal Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000 E Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicoparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br