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norma nº 3092/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3092 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaLEI MUNICIPAL N°3092/2025 Incluir PPA, LDO. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade.: 1347 – Manutenção do Convênio 0311/2022-SINFRA/MT Total...............................................................................................R$ 418.046,71."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
PARANATINGA
União, Trabalho e Degenuoluimento
LEI Nº 3092/2025 PUBLICADO
Tm bo) | g2Ô
AUTORIZA (6) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL
ESPECIAL POR SUPERAVIT DO EXERCICIO
ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Finanças.
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário.
Função: 04 — Administração.
Sub Função.: 123 — Administração Financeira.
Programa.: 0001 - Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.
Projeto/Atividade.: 1347 - Manutenção do Convênio 0311/2022-SIN FRA/MT.
Elemento de Despesa.:
3390.93.00.00 — Indenizações e Restituições.
Fonte.: 2.701.000000 — Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do
[ij (o (o PAR PO R$ 418.046,71
Total..............eseesermemeseeerrsssesreerireesreeeressaose serenas tirireaseesre mars R$ 418.046,71
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício
anterior da fonte de Convenio, com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Logística-SINFRA, Proposta nº 0311-2022, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2024,
Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964.
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicoparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
PREFEITURA DE
Gabinete do Prefeito
Parágrafo I - Superavit de:
Fonte: 2.701.000000 — Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do
(e (o R$ 418.046,71
Total do Superavit....
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 12 de dezembro de 2025.
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DZ 7
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 ti t b
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicoparanatinga.mt.gov.br perandunga mEgov.br

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