| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3094/2026 - INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;Custeio dos Serviços de Média e Alta complexidade – Emenda Parlamentar Estadual nº 179/2025. |
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PREFEITURA DE RA ' IA GROSSO : PARANATINGA PREFEITURA DE i PARANATINGA LEI Nº 3094/2026 INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS; O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: , ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade. Projeto/Atividade: 1386 — Custeio dos Serviços de Média e Alta complexidade - Emenda Parlamentar Estadual nº 179/2025. Elemento de Despesa: 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Fonte.: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual... R$ 2.500.000,00 Total.....eererererereerererererererirerereneneacasarererensasasasasereneneasararenenenes R$ 2.500.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme Emenda Parlamentar Estadual nº 179/2025, Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I - Excesso de: MT'- CEP: 78.870-000 - (66) natinga.mt.gov.br Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatins 3573.4215 - E-ma edoprefeito: paranatinga.mt.gov.br ESTADO DE MATO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Fonte.: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.............uumeesmees R$ 2.500.000,00 Totalido EXCESSO. Ssssasecesosesscscsraseseisesasaesuesar vedar oro cacos soro lesado R$ 2.500.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 10 de fevereiro de 2026. 2 ER Pd THOMAZINI ANTÔNIO MARC PREFEITO MUNICIPAL paranatinga.mt.gov.br