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norma nº 2/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaLEI MUNICIPAL N°3094/2026 - INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;Custeio dos Serviços de Média e Alta complexidade – Emenda Parlamentar Estadual nº 179/2025.
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PREFEITURA DE
RA ' IA GROSSO
: PARANATINGA PREFEITURA DE
i PARANATINGA
LEI Nº 3094/2026
INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI: ,
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1386 — Custeio dos Serviços de Média e Alta complexidade
- Emenda Parlamentar Estadual nº 179/2025.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte.: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual... R$ 2.500.000,00
Total.....eererererereerererererererirerereneneacasarererensasasasasereneneasararenenenes R$ 2.500.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
conforme Emenda Parlamentar Estadual nº 179/2025, Artigo 43, 8 1º, inciso II da
lei 4320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
MT'- CEP: 78.870-000 - (66)
natinga.mt.gov.br
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatins
3573.4215 - E-ma edoprefeito:
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Fonte.: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual.............uumeesmees R$ 2.500.000,00
Totalido EXCESSO. Ssssasecesosesscscsraseseisesasaesuesar vedar oro cacos soro lesado R$ 2.500.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 10 de fevereiro de 2026. 2 ER
Pd
THOMAZINI
ANTÔNIO MARC
PREFEITO MUNICIPAL
paranatinga.mt.gov.br

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