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norma nº 9/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaLEI MUNICIPAL N°3101. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1390 – Atividade Delegada por meio do Convênio ao Estado de Mato Grosso Total..........................................................................................................R$ 117.831,00."
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ESTADO DE MATO
REFEITURA DE GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE
PARANATINGA
LEIN. 3101/2026. PUBLICADO
220) pot) 00d
e = una
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL - PPA 2026-2029, LEI
Nº -3054/2025,. O PROGRAMA QUE
MENCIONA | E DÁ OUTRAS
- PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social.
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário.
Função: 08 — Assistência Social.
Sub Função: 122 — Administração Geral.
Programa: 0001 — Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.
Projeto/Atividade: 1390 — Atividade Delegada por meio do Convênio ao Estado
de Mato Grosso.
Elemento de Despesa:
3390.46.00.00 — Auxilio Alimentação.
Fonte: 2.500.00.00.00 — Recursos não Veiculados de Impostos..............termeee R$ 117.831,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício
ne Brasil, nº 1, 200, Fa êntro, Paraha paranatinga.mt.gov.br
3573,4215 - E
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
PREFEITURA DE
anterior, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso
II da lei 4.320/1964.
Parágrafo I - Superavit de: ;
Fonte: 2.500.00.00.00 — Recursos não Veiculados de Impostos
Total do Superavit.......... ci irtseereemeeeeeeseererreresseerremeeaneas
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. -
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 20 de fevereiro de 2026.
———
A rá E
ANTÔNIO MARÇÓS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, nº 1.909, Centro, Paranatinga — MT - CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoa paranatinga mtgav.bé
parahatinga.mt.gov.br

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