| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3101. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1390 – Atividade Delegada por meio do Convênio ao Estado de Mato Grosso Total..........................................................................................................R$ 117.831,00." |
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ESTADO DE MATO REFEITURA DE GROSSO PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA LEIN. 3101/2026. PUBLICADO 220) pot) 00d e = una AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2026-2029, LEI Nº -3054/2025,. O PROGRAMA QUE MENCIONA | E DÁ OUTRAS - PROVIDENCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social. Unidade: 001 - Gabinete do Secretário. Função: 08 — Assistência Social. Sub Função: 122 — Administração Geral. Programa: 0001 — Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira. Projeto/Atividade: 1390 — Atividade Delegada por meio do Convênio ao Estado de Mato Grosso. Elemento de Despesa: 3390.46.00.00 — Auxilio Alimentação. Fonte: 2.500.00.00.00 — Recursos não Veiculados de Impostos..............termeee R$ 117.831,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício ne Brasil, nº 1, 200, Fa êntro, Paraha paranatinga.mt.gov.br 3573,4215 - E ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA PREFEITURA DE anterior, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964. Parágrafo I - Superavit de: ; Fonte: 2.500.00.00.00 — Recursos não Veiculados de Impostos Total do Superavit.......... ci irtseereemeeeeeeseererreresseerremeeaneas ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. - Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 20 de fevereiro de 2026. ——— A rá E ANTÔNIO MARÇÓS THOMAZINI PREFEITO MUNICIPAL Av. Brasil, nº 1.909, Centro, Paranatinga — MT - CEP: 78.870-000 - (66) 3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoa paranatinga mtgav.bé parahatinga.mt.gov.br