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norma nº 14/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaLEI MUNICIPAL N°3106/2026. INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1392 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente p/ Corpo de Bombeiros Militar, Recursos do TAC – MP/MT Total.....................................................................................................R$ 350.000,00."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATING PARANATINGA
fito ini oct
Gabinete do Prefeito
LEIN. 3106/2026. PUBLICADO
ml) ma) RAE
INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 11 - Secretaria Mun. Meio Ambiente e Turismo.
Unidade: 001 — Gabinete do Secretário.
Função: 04 — Administração.
Sub Função: 122 — Administração Geral.
Programa: 0001 — Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.
Projeto/Atividade: 1392 — Aquisição de Equipamento e Material Permanente p/
Corpo de Bombeiros Militar, Recursos do TAC — MP/MT.
Natureza de Despesa:
4490.52.00.00 — Equipamento e Material Permanente.
Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos... R$ 350.000,00
TR Otal sas a ueoecsen seo csiaiass saias aa a Dines odeia SER dg cad duto snsc cauõs R$ 350.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior conforme Balanço Patrimonial Anexo XIV/2025, recursos
financeiros do MP/MT, Artigo 43, 81º, inciso I, da lei 4.320/1964.
Parágrafo I —- Superávit Financeiro de:
Av. Brasil, nº 1.900, Centro
Tel.: (66)3573 4215 - E-
natinga — MT = CEP: 78.870-000
netedoprefeito% paranatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
R$ 350.000,00
Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos.
Total do Superávit Financeiro......................rireemeeeeeeeereeenes R$ 350.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de a Estado de Mato Grosso,
em 10 de março de 2026. adere
ANTÔNIO MARCÔÓS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Ay. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP; 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoà paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br

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