| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3106/2026. INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1392 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente p/ Corpo de Bombeiros Militar, Recursos do TAC – MP/MT Total.....................................................................................................R$ 350.000,00." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATING PARANATINGA fito ini oct Gabinete do Prefeito LEIN. 3106/2026. PUBLICADO ml) ma) RAE INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS; O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 11 - Secretaria Mun. Meio Ambiente e Turismo. Unidade: 001 — Gabinete do Secretário. Função: 04 — Administração. Sub Função: 122 — Administração Geral. Programa: 0001 — Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira. Projeto/Atividade: 1392 — Aquisição de Equipamento e Material Permanente p/ Corpo de Bombeiros Militar, Recursos do TAC — MP/MT. Natureza de Despesa: 4490.52.00.00 — Equipamento e Material Permanente. Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos... R$ 350.000,00 TR Otal sas a ueoecsen seo csiaiass saias aa a Dines odeia SER dg cad duto snsc cauõs R$ 350.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício Anterior conforme Balanço Patrimonial Anexo XIV/2025, recursos financeiros do MP/MT, Artigo 43, 81º, inciso I, da lei 4.320/1964. Parágrafo I —- Superávit Financeiro de: Av. Brasil, nº 1.900, Centro Tel.: (66)3573 4215 - E- natinga — MT = CEP: 78.870-000 netedoprefeito% paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito R$ 350.000,00 Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos. Total do Superávit Financeiro......................rireemeeeeeeeereeenes R$ 350.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de a Estado de Mato Grosso, em 10 de março de 2026. adere ANTÔNIO MARCÔÓS THOMAZINI Prefeito Municipal Ay. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP; 78.870-000 Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoà paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br