| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3107/2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA LOA 2026 POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1392 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente p/ Corpo de Bombeiros Militar, Recursos do TAC – MP/MT Total.....................................................................................................R$ 350.000,00." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito LEI N. 3107/2026. PUBLICADO Jo AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA LOA 2026 POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 11 - Secretaria Mun. Meio Ambiente e Turismo. Unidade: 001 — Gabinete do Secretário. Função: 04 — Administração. Sub Função: 122 — Administração Geral. Programa: 0001 — Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira. Projeto/Atividade: 1392 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente p/ Corpo de Bombeiros Militar, Recursos do TAC — MP/MT. Natureza de Despesa: 4490.52.00.00 — Equipamento e Material Permanente. Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos... R$ 350.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício Anterior conforme Balanço Patrimonial Anexo XIV/2025, recursos financeiros do MP/MT, Artigo 43, 81º, inciso I, da lei 4.320/1964. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito Parágrafo I - Superávit Financeiro de: Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos...........eceesseesmu R$ 350.000,00 Total do Superávit Financeiro... ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 10 de março de 2026. dp A A / ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI Prefeito Municipal Tel.: (66)3 paranatinga.mt.gov.br.