| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3109/2026. INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1393 – Execução de Ações de Fomento à Cultura no Município, Lei Aldir Blanc Total.......................................................................................................R$ 204.472,45." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE | PARANATING PARANATINGA Gabinete do Prefeito LEI N. 3109/2026. PUBLIC ADO sto mm INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS; O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Unidade: 006 — Departamento de Cultura. Função: 13 - Cultura. Sub Função: 392 — Difusão Cultural. Programa: 0006 — Resgaste e Valorização dos Bens Culturais. Projeto/Atividade: 1393 — Execução de Ações de Fomento à Cultura no Município, Lei Aldir Blanc. Elemento de Despesa: 3390.31.00.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras. Fonte: 1.719.000000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a CCDIEUTA cre roren (aorta no ves en nada Va CAO A CNA LO OA PANE Ava S E Va VAO VA Va OS 00 VES VAO 100 00A danca saca pan SER SESRGT CE SE SR EST R$ 164.272,45 3390.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa — Pessoa Jurídica. Fonte: 1.719.000000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura... ccreescrererewndirseastrit crenioeroaNorecae rear caca boaça abs taco iagudaa crag ano dead pesa geo Erica R$ 40.200,00 Total... quasatscses sesormeracaasasasasasaaastisdusasadisisasyareconiseoraniversesersentsesesartoe R$ 204.472,45 000 mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE ; PREFEITURA DE PARÂNATINO PARANATINGA Gabinete do Prefeito ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação da fonte da Lei Federal nº 14.903/2024 — Aldir Blanc, Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I — Excesso de: Fonte: 1.719.000000 — Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura:isasisssestsanrara nstenteitonea ass ci dit senre ch tens an tas ado dia sonantade de svanon inner esasusemesara Sacesa cavado RED 204.472,45 a AR a ar Rino bereitesesseemeso Rã, 204.472,45, ARTIGO 3º - Esta Lei entra em: vigor na data de sua re] revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 20 de março de 2026. R u a ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI Prefeito Municipal “Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78,870-000 “Tel: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitodo paranáti hgamtgov.br migov.br