| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3111/2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1395 – Manutenção com os Recursos do FNDE Total........................................................................................................R$ 22.179,78." |
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ESTADO DE MATO GROSSO Ra? PREFEMURADE a a PREFEITURA DE [ONT TNEICTAS | PARANATINGA "Gabinete do Prefeito da, ADO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ | OUTRAS PROVIDENCIAS; É O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I. Credito Adicional Especial: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação. Unidade: 001 — Secretaria Municipal de Educação. Função: 12 — Educação. Sub Função: 122 - Administração geral. Programa: 0001 — Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira. Projeto/Atividade: 1395 - Manutenção com os Recursos do FNDE. Elemento de Despesa: 3390.93.00.00 — Indenizações e Restituições. Fonte: 2.569.000000 — Outras Transferências de Recursos do ENDE..........ue.emume R$ 289,95 3390.93.00.00 — Indenizações e Restituições. Fonte: 2.575.000000 — Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação..........eereeeeeeeeresereeermerreeareereeeereseneseresenemaeamess cerereereerer R$ 19.331,93 3390.93.00.00 — Indenizações e Restituições. Fonte: 2.552.000000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Av, Brasil, nº 1.900, Centro. Tel.: (66)3573 4215 - E-ma tinga - MT —- CEP: 78,870-000 tedoprefeito)paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito 3390.92.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores. Fonte: 2.552.000000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício anterior da fonte do Programa do FNDE,, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43, $ 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. ' Parágrafo I - Superavit de: Fonte: 2.569.000000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE.................... R$ 289,95 Fonte: 2.575.000000 — Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação... mer rmaeeeeeeraeeeeeerremereereemeereereeseeerererseseerseresos R$ 19.331,93 Fonte: 2.552.000000 — Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Total sesesesesseseseseessessesesasas sesecneesvovsconiavassesases es escroto coesa sesesnenen ensaio itunes sadia R$ 22.179,78 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 20 de março de 2026. ANTÔNIO MARÇÓS THOMAZINI Prefeito Municipal natinga MT — CEP: 78.870-000 |» netedoprefeito/m) pai nga.mt.gov.br Ay. Brasil, nº 1.900, Centro, E paranatinga.mégov.br éii Era >