| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3113/2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1395 – Manutenção com os Recursos do FNDE ------Total........................................................................................................R$ 22.179,78. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito LEI N. 3113/2026. PUBLICADO So) re AUTORIZA O PODER CUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação. Unidade: 001 — Secretaria Municipal de Educação. Função: 12 — Educação. Sub Função: 122 — Administração geral. Programa: 0001 — Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira. Projeto/Atividade: 1395 - Manutenção com os Recursos do FNDE. Elemento de Despesa: 3390.93.00.00 — Indenizações e Restituições. Fonte: 2.569.000000 — Outras Transferências de Recursos do ENDE............er R$ 289,95 3390.93.00.00 — Indenizações e Restituições. Fonte: 2.575.000000 - Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados À ElzecaçÃo aoenico asneira 19.331,93 3390.93.00.00 — Indenizações e Restituições. Fonte: 2.552.000000 —- Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa 3390.92.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores. Av. Brasil, nº 1.900, Centre Tel.: (66)3573 4215 - E paranatinga.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO 7 PREFEITURA DE PREFEITURA DE | PARANATINGA PARANATINGA rd aa a Gabinete do Prefeito Fonte: 2.552.000000 — Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Total sssacssessessesecaassesanereacssenianiaeuese ni diloremasestegairiepsersciepo cave belecas R$ 22.179,78 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício anterior da fonte do Programa do FNDE,, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I - Superavit de: Fonte: 2.569.000000 — Outras Transferências de Recursos do ENDE....................R$ 289,95 Fonte: 2.575.000000 — Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados EEMLEÇo Ab [el= fo: o FRA RR E RD R$ 19.331,93 Fonte: 2.552.000000 — Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Total... censerseasseserssessuceasanisaserasacarsceecasiesesirsriteiisasetradho snsensenssvasemsvesrantaão R$ 22.179,78 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Para atinga, Estado de Mato Grosso, em 20 de março de 2026. . ANTÔNIO MARC É THOMAZINI Prefeito Municipal Av. Brasil, nº 1.900, Centr ranatinga — MT = CEP; 78,870-000 Tel; (66)3573 4215 - E binetedoprefeito)paranatinga.mt.gov.br inga.mt.gov.br