| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3114/2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1394 – Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Sinalização em Diversas Ruas do Bairro São Vicente --------Total...................................................................................................R$4.289,934,78." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE É PREFEITURA DE ' PARANATINGA PARANATINGA Roo IS Gabinete do Prefeito LEI N. 3114/2026. pypBLICADO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2026-2029, LEI. Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ | OUTRAS PROVIDENCIAS; , O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Unidade: 002 - Depto. de Obras e Serviços Urbanos. Função: 15 - Urbanismo. Sub Função: 451 — Infraestrutura Urbana. Programa: 0003 — Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade. Projeto/Atividade: 1394 — Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Sinalização em Diversas Ruas do Bairro São Vicente. Elemento de Despesa: 4490.51.00.00 — Obras e Instalações. Fonte: 1.701.000000 — Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do Estado... eeeeeererereeneereerrere rose rmroneereransemmerneeresenmenmseemoreacento R$ 2.880.000,00 Fonte: 2.701.000000 — Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do Ene eer re ae ne rare rar ee aee nerenerecanacanaenesanaenenanaraenenenenenanass R$ 720.000,00 estéos R$ 689.934,78 Av. Brasil, nº 1:900, Centro, Paranatinga - MT = CEP: 78.870-000 Tel: (663573 4215 - E-mail: gabinetedo prefeito parânatinga.mi.gov.br paranatingamtgov.br: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE RANATINGA. PARANATINGA Gabinete do Prefeito reeereeimeemeeerereermeeneeareereenscensensennonmcemtensensentso R$ 4.289,934,78 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação e na fonte de Convenio nº 0014-2025/Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística-SINFRA. e Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43, 8 18, inciso IL da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/T CE-MT. Parágrafo I - Excesso/Superavit de: fo con Bi NA Fonte: 1.701.000000 “— Transferência. de Convênios ou Contrato de repasse do Estado... erreeeeereneneeeeasemmmeererateermmeesaer ueeeeeeeeeeeneeeeeeeeemno «R$ 2.880.000,00 Fonte: 2.701.000000:- Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do EstadO....cieeeeereerreroerererereaseancerscerecaamrenmtcarserarsan ms cama ane censsennannenaenameando R$ 720.000,00 Fonte: 2.500.000000 — Recursos Ordinários........erereseereeerenereeeeeso R$ 689.934,78 Total... eeeeeeeereeresererererererercaseererenenencaseseneacarareresenenenraramanena coco R$ 4.289.934,78 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. : Gabinete do Prefeito Municipal de Para atinga, Estado de Mato Grosso, em 20 de março de 2026. A UM ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI Prefeito Municipal e Britsil, nº 1.900, Centr