| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3115/2026. INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1394 – Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Sinalização em Diversas Ruas do Bairro São Vicente --------Total...................................................................................................R$4.289,934,78." |
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ESTADO DE MATO GROSSO | PREFEITURA DE Fo PREFEITURA DE RA 'PARANATINGA “Gabinete do Prefeito sit Ulsiods E ; ANA g e Mm PR . 3115/2026. , LEI N. 3115/ PUBLICADO INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA.E DÁ OUTRAS |PROVIDENCIAS; ' o . O PREFEITO MUNICIPAL DE. PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: À . Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Unidade: 002 - Depto. de Obras e Serviços Urbanos. Função: 15 - Urbanismo. Sub Função: 451 — Infraestrutura Urbana. . Programa: 0003 — Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade. Projeto/Atividade: 1394 — Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Sinalização em Diversas Ruas do Bairro São Vicente. Elemento de Despesa: 4490.51.00.00 — Obras e Instalações. Fonte: 1.701.000000 — Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do Estado.......ereerertereereareneenterrereerereenrerrenrearentenrertenrenceneamententensenseso R$ 2.880.000,00 Fonte: 2.701.000000 — Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do R$ 720.000,00 R$ 689.934,78 Total... eerereeerereraeaerereracarereereracaceraneraeaesenarerecasesaamenerasereenenenena R$ 4.289,934,78 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação 1 i12 Ave Brasil-ne 1.900, Cetitro,-Paradatinga - (66357342 15- E-mai); gabinetedop: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito e na fonte de Convenio nº 0014-2025/Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística-SINFRA. e Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I - Excesso/Superavit de: . Fonte: 1.701.000000 — Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do Estado... eee nro reaareeeeereereererereamenerareersencenceneemrenenmennsentento R$ 2.880.000,00 Fonte: 2.701.000000 — Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do PURE 2d SR “A N720/000,00 > R$: 689.984,78. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 20 de março de 2026. ——— J ANTÔNIO MAR ós THOMAZINI Prefeito Municipal 1» 78.870-008 "+, .900, Centro, g | 7 paranatinga; + 2OV ; Em